LEI N° 1.340/91, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 362° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo 362° e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 1.074, de 17 de Outubro de 1983, Código Tributário do Município de Quintana, passa a ter a seguinte redação:
- O Município define e estabelece como valor de referência a importância de CR$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor de referência neste Artigo será atualizado automaticamente, mês a mês, pela variação da Taxa Referencial (T.R), estabelecida pelo Governo Federal.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 20 de setembro de 1991.
João José Alves
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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