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LEI ORDINÁRIA Nº 1340, 20 DE SETEMBRO DE 1991
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI N° 1.340/91, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 362° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O artigo 362° e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 1.074, de 17 de Outubro de 1983, Código Tributário do Município de Quintana, passa a ter a seguinte redação:

- O Município define e estabelece como valor de referência a importância de CR$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Cruzeiros).

 

Parágrafo Único – O valor de referência neste Artigo será atualizado automaticamente, mês a mês, pela variação da Taxa Referencial (T.R), estabelecida pelo Governo Federal.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 20 de setembro de 1991.

 

 

João José Alves

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1074, 17 DE OUTUBRO DE 1983 Institui o Código Tributário do Município de Quintana e da outras providências. 17/10/1983
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