LEI N° 1.390/93, DE 24 DE MAIO DE 1993.
“Modifica a redação do Caput do Artigo 180°; altera, acrescenta e revoga incisos do Artigo 180° e revoga o Artigo 202, do Código Tributário Municipal”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 180° e seus Incisos do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 180° - A taxa de água e esgoto sanitário referente ao mês de abril de 1993 será cobrada na forma estabelecida nos incisos abaixo:
I – Residência sem hidrômetros pagarão a taxa de água no valor de CR$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros) por unidade;
II – Residências com hidrômetro pagarão à taxa de água da seguinte forma:
III – A taxa de serviços de esgoto sanitário será cobrado na proporção de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa de consumo de água do usuário.
IV – Do total gasto com os serviços de água e esgoto sanitário, calcular-se-á o preço de custo de litro de água e o valor será multiplicado pelo consumo mensal de cada usuário das diversas categorias de ligação.
V – As taxas fechadas de água e serviço de esgoto sanitário serão cobradas a razão de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa de consumo de água do usuário.
VI – Será cobrado mensalmente uma taxa na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a taxa de consumo mínimo de água e serviço de esgoto sanitário para os prédios ou terrenos vagos, servidos pela rede de água e serviços de esgoto sanitário, mesmo que não se utilizem da rede.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Taxa de água e esgoto sanitário para os meses seguintes ao estabelecido no caput deste artigo terá por base os valores apurados nos incisos I e II e suas letras, ao Artigo 180°, corrigidos mês a mês pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice oficial que substituí-la.
Artigo 2° - Fica revogado o Artigo 202 do Código Tributário Municipal.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 24 DE MAIO DE 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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