LEI N° 1.372/93, DE 18 DE JANEIRO DE 1993.
“Reestrutura o Quadro dos Servidores da prefeitura e Câmara Municipal de Quintana, criando e reclassificando os cargos e os empregos públicos, reestruturando os vencimentos dos mesmos, a partir de 01 de janeiro de 1993, e dá outras providências”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reestruturado o Quadro dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Quintana, criando e reclassificando os cargos e os empregos públicos, reestruturando os vencimentos dos mesmos, a partir de 01 de janeiro de 1993, conforme os anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Artigo 2° - O aproveitamento dos servidores estáveis, nos cargos ou empregos públicos ora criados, far-se-á com a nomeação destes para atividades compatíveis à situação funcional e habilitação dos mesmos.
Artigo 3° - Fica concedido aos inativos o reajuste de seus proventos na proporção ocorrida com a reclassificação dos cargos.
Artigo 4° - As atribuições dos cargos e empregos ora criados ou reclassificados serão determinados pelo Executivo Municipal através de Decreto.
Artigo 5° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 e janeiro de 1993.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 18 de janeiro de 1993.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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