LEI N° 1.453/94, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CR$ 316.915.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MILHÕES NOVECENTOS E QUINZE MIL CRUZEIROS REAIS)”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Suplementar da Ordem de CR$ 316.915.000,00 (Trezentos e Dezesseis Milhões Novecentos e Quinze Mil Cruzeiros Reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO
3000-01 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3111 Pessoal Civil
F.01 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO
3000-01 Despesas Correntes
3110 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.03 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 1.200.000,00
CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO
3000-01 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.05 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.000.000,00
CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO
3000-01 Despesas Correntes
3250 Transferências à Pessoas
3253 Salário Família
F.06 – Diversos
Suplementar...................................................CR$ 15.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO
3000-03 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.11 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO
3000-03 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.12 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO
4000-03 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 Equipamentos e Material Permanente
f.13 – Diversos
Suplementar............................................CR$ 18.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.16 – Diversos
Suplementadas.........................................CR$ 8.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.18 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
ADMINSITRAÇÃO – DIRETORIA
4000-03 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
F.19 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 4.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA
4000-03 Despesas de Capital
4200 Inversões Financeiras
4210 Aquisição de Imóveis
F.21 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 6.000.000,00
FINANÇAS – DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3111 Pessoal Civil
F.22 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 7.000.000,00
FINANÇAS – DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3113 Obrigações Patronais
F.23 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.000.000,00
FINANÇAS – DIRETORIA
3000-03 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.25 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.000.000,00
FINANÇAS – DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
3000+03 Despesas Correntes
3250 Transferências s Pessoas
3251 Inativos
F.26 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 3.000.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNIC – ASSIST. PREV. SOCIAL
3000-15 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3280 Contrib. p/ Formação do PASEP
F.29 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 3.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3000-08 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.34 – Diversos
Suplementar............................................CR$ 20.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO SUPERIOR
3000-08 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.42 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 5.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3000-08 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.47 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 1.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3000-08 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.48 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 1.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
4000-08 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
F.49 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 5.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – CULTURA
3000-08 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3113 Obrigações Patronais
F.52 – Diversos
Suplementar.................................................CR$ 200.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
3000-10 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3111 Pessoal Civil
F.56 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 4.000.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
3000-10 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3113 Obrigações Patronais
F.57 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.000.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
3000-10 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.58 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
3000-10 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.59 – Diversos
Suplementar............................................CR$ 10.000.000,00
SERVIÇOS URBANOS – DIRETORIA
4000-10 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
F.60 – Diversos
Suplementar............................................CR$ 30.000.000,00
SERVIÇOS URBANOS – CEMITÉRIO
3000-10 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.67 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 5.000.000,00
SAÚDE – MATADOURO
3000-13 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.72 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 3.500.000,00
SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3000-13 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.78 – Diversos
Suplementar............................................CR$ 12.000.000,00
SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
3000-13 Despesas Correntes
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros Serviços e Encargos
F.80 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
4000-13 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 Equipamentos e Material Permanente
F.83 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
3000-13 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3111 Pessoal Civil
F.84 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 2.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
3000-13 Despesas Correntes
3110 Pessoal
3111 Pessoal Civil
F.85 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 1.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
3000-13 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.86 – Diversos
Suplementar..............................................CR$ 4.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO – ÁGUA E ESGOTO
4000-13 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
F.88 – Diversos
Suplementar..........................................CR$ 100.000.000,00
SERV. ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL – RODOVIAS
3000-16 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
F.100 - Diversos
Suplementar..............................................CR$ 8.000.000,00
Total da Suplementação........................CR$ 316.915.000,00
Artigo 2° - Para a cobertura do presente Crédito Suplementar serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de CR$ 316.915.000,00 (Trezentos e Dezesseis Milhões Novecentos e Quinze Mil Cruzeiros Reais), conforme Artigo 43, §2° da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 28 DE JUNHO DE 1994.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1489, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Eecutivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 72.481,00 (Setenta e Dois Mil Quatrocentos Oitenta Reais). | 20/12/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1484, 06 DE DEZEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais). | 06/12/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1481, 29 DE NOVEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 1.380,00 (Mil Trezentos e Oitenta Reais). | 29/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1477, 22 DE NOVEMBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 42.900,00 (Quarenta e Dois Mil e Novecentos Reais). | 22/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 25 DE OUTUBRO DE 1994 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar da ordem de R$ 110.622,00 (Cento e Dez Mil Seiscentos e Vinte e Dois Reais). | 25/10/1994 |