RESOLUÇAO N. 34/2025
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA A DESINCORPORAR DE SEU PATRIMÔNIO BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS AO LEGISLATIVO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Quintana autorizado a desincorporar do patrimônio deste Legislativo os bens abaixo descritos:
DESCRIÇÃO |
CHAPA |
Tela trabalho abstrato 0,80x1,20 |
264 |
Tela Trabalho Abstrato 0,80x1,50 |
265 |
Ar Condicionado Hiwall Midea 9.000 BTUS |
341 |
Ar Condicionado Hiwall Midea 9.000 BTUS |
342 |
Impressora Multifuncional Samsung M3375 |
347 |
Cadeira Diretor Capitone Fixa preto |
363 |
CPU-I5-7400, Asus H-110M, 4GB Memória, Gabinete C3 Tech, HD 1Tera, Drive DVD ASUS |
376 |
Fragmentadora SEC 6315A |
379 |
Impressora Multifuncional Epson Ecotank Colorida |
443 |
|
Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo são considerados inservíveis ao patrimônio deste Legislativo, devendo o Presidente da Câmara promover sua transferência ao Executivo Municipal.
Artigo 2º Fica ainda autorizada a Câmara Municipal a efetuar a compatibilização patrimonial dos bens que trata o artigo anterior, com a respectiva baixa da relação de patrimônio desta Casa de Leis.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 13 de maio de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário