RESOLUÇÃO N. 008/2022
Autoriza a Câmara Municipal de Quintana a desincorporar de seu patrimônio bens considerados inservíveis ao Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Quintana autorizado a desincorporar do patrimônio deste Legislativo os bens abaixo descritos:
DESCRIÇÃO |
CHAPA |
Batedeira Arno |
249 |
Espremedor de frutas Arno |
250 |
Escrivaninha em formica branca |
286 |
Impressora Matricial FX-2190 EPSON 136C |
300 |
Microcomputador placa mãe GIGABYTE, processador DUO CORE 2.6, 2 GB de memória DDR Kingston 800 MHZ, HD 160 GB, gravador de DVD LG preto, gabinete COLETEC preto 43/450, drive de disquete |
312 |
Prateleira de aço branca 30cm 5 bandejas |
388 |
Prateleira de aço branca 30cm 5 bandejas |
389 |
Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo são considerados inservíveis ao patrimônio deste Legislativo, devendo o Presidente da Câmara promover sua transferência ao Executivo Municipal.
Artigo 2º - Fica ainda autorizada a Câmara Municipal a efetuar a compatibilização patrimonial dos bens que trata o artigo anterior, com a respectiva baixa da relação de patrimônio desta Casa de Leis.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 16 de maio de 2022.
Claudinei Ferreira de Araujo
Presidente
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário
Ilário Bernacki
2º Secretário