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LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º - Ficam concedidos reajustes incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana, constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, alterada pela Lei Complementar nº 03/2016, de 22/03/2016, e na Lei Complementar nº 02/2021, alterada pela Lei Complementar nº 04/2021, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, nas seguintes datas de vigências e percentuais:

I - a partir do de 1º de maio de 2025, no percentual de 6% (seis por cento);
II - a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6% (seis por cento);
e III - a partir de 1º de janeiro de 2027, no percentual de 6% (seis por cento).

Artigo 2º - Os índices de reajustes para inativos e pensionistas serão para o ano de 2024 de 4,83% a partir de 1º de maio de 2025, previstos no artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.

Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, e dos demais profissionais cujo reajuste salarial anual é promovido por lei específica.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Quintana, em 21 de fevereiro de 2025.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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