LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam concedidos reajustes incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana, constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, alterada pela Lei Complementar nº 03/2016, de 22/03/2016, e na Lei Complementar nº 02/2021, alterada pela Lei Complementar nº 04/2021, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, nas seguintes datas de vigências e percentuais:
I - a partir do de 1º de maio de 2025, no percentual de 6% (seis por cento);
II - a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6% (seis por cento);
e III - a partir de 1º de janeiro de 2027, no percentual de 6% (seis por cento).
Artigo 2º - Os índices de reajustes para inativos e pensionistas serão para o ano de 2024 de 4,83% a partir de 1º de maio de 2025, previstos no artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.
Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, e dos demais profissionais cujo reajuste salarial anual é promovido por lei específica.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal