LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2022 e no percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana, constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, com posteriores alterações, e na Lei Complementar nº 02/2021, alterada pela Lei Complementar nº 04/2021, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passarão a viger, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos Anexos I, II e III da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - O índice de reajuste dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo será de 3% (três por cento), a partir do previsto no artigo 1º desta Lei Complementar.
Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cujo reajuste salarial anual é promovido por lei específica.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Município de Quintana - SP, 01 de fevereiro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022
(a que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, desta Lei Complementar)
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA
REFERÊNCIA |
VALOR |
1 |
R$ 1.134,87 |
2 |
R$ 1.134,87 |
3 |
R$ 1.134,87 |
4 |
R$ 1.134,87 |
5 |
R$ 1.134,87 |
6 |
R$ 1.134,87 |
7 |
R$ 1.134,87 |
8 |
R$ 1.134,87 |
9 |
R$ 1.134,87 |
10 |
R$ 1.134,87 |
11 |
R$ 1.282,93 |
12 |
R$ 1.443,47 |
13 |
R$ 1.858,92 |
14 |
R$ 2.478,57 |
15 |
R$ 2.816,55 |
16 |
R$ 3.943,17 |
17 |
R$ 4.771,64 |
ANEXO II
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022
(a que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, desta Lei Complementar)
REFERÊNCIA |
VALOR |
CC1 |
R$ 1.134,87 |
CC2 |
R$ 1.134,87 |
CC3 |
R$ 1.394,19 |
CC4 |
R$ 1.858,92 |
CC5 |
R$ 2.478,57 |
CC6 |
R$ 2.816,55 |
CC7 |
R$ 3.943,17 |
CC8 |
R$ 4.771,64 |
ANEXO III
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022
(a que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, desta Lei Complementar)
CARGO |
VALOR |
Secretários Executivos |
R$ 1.310,00 |