FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2022 e no percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana, constantes da
Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, com posteriores alterações, e na
Lei Complementar nº 02/2021, alterada pela
Lei Complementar nº 04/2021, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passarão a viger, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos dos Anexos I, II e III da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - O índice de reajuste dos proventos dos inativos e pensionistas do Poder Executivo será de 3% (três por cento), a partir do previsto no artigo 1º desta Lei Complementar.
Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cujo reajuste salarial anual é promovido por lei específica.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.