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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar

             Artigo 1º - Ficam concedidos reajustes salariais, a partir de 1º de janeiro de 2022 e no percentual de 7% (sete por cento), aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Quintana, de acordo com o disposto no § 5º do art.9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
 
            Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos dos cargos efetivos mencionados neste artigo passarão a viger, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.
 
            Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
 
            Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 
Município de Quintana - SP, 01 de fevereiro de 2022. 


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal




ANEXO I
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022
(a que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, desta Lei Complementar)
CARGO VALOR
Agente Comunitário de Saúde R$ 1.658,50
Agente de Combate às Endemias R$ 1.658,50
 


:
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/02/2022
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