LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Artigo 1º - Ficam concedidos reajustes salariais, a partir de 1º de janeiro de 2022 e no percentual de 7% (sete por cento), aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Quintana, de acordo com o disposto no § 5º do art.9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos dos cargos efetivos mencionados neste artigo passarão a viger, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Município de Quintana - SP, 01 de fevereiro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2022
(a que se refere ao parágrafo único do artigo 1º, desta Lei Complementar)
CARGO |
VALOR |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 1.658,50 |
Agente de Combate às Endemias |
R$ 1.658,50 |
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