FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Artigo 1º - Ficam concedidos reajustes salariais, a partir de 1º de janeiro de 2022 e no percentual de 7% (sete por cento), aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Quintana, de acordo com o disposto no § 5º do art.9º-A da
Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela
Lei Federal nº 13.708/2018, observados os termos do artigo 37, incisos X e XI, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. As Tabelas de Vencimentos dos cargos efetivos mencionados neste artigo passarão a viger, a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do Anexo I da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.