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LEI ORDINÁRIA Nº 1302, 04 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI N° 1.302, DE 04 ED OUTUBRO DE 1990

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA, A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 1990”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Municipais de Quintana, a partir de 01 de setembro de 1990, conforme os quadros abaixo:

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESTATUTÁRIO

 

DENOMINAÇÃO

REF

GRAU

Q.C.N.L

Q.C. LOTADO

%

VENCIMENTOS

Diretor da Fazenda

13

A

-

01

25,93

29.215,29

Diretor da Administração

12

A

01

-

27,92

25.712,66

Diretor da Secretaria

12

A

-

01

27,92

25.712,66

Chefe de Oficina e Manutenção

11

A

-

01

39,24

22.658,94

Contador

11

A

01

-

32,40

20.472,11

Chefe do Setor de Tributação

11

A

01

-

35,17

14.290,06

Chefe da Tesouraria

11

A

01

-

35,17

16.290,06

Chefe do Setor de Pessoal

11

A

01

-

35,17

18.290,06

Chefe do Setor de Material

11

A

01

-

35,17

18.290,06

Chefe Serviço Social

11

A

-

01

35,17

18.290,06

Chefe Serv. Água Esgoto

11

A

01

-

35,17

18.290,06

Auxiliar de Chefia

10

A

01

-

43,54

14.097,66

Almoxarife

10

A

-

01

39,67

15.708,55

Escriturário

09

A

02

-

52,52

11.575,47

Escriturário

09

B

02

-

40,36

11.385,57

Mecânico

08

A

02

-

53,01

11.068,45

Mecânico

08

B

01

01

43,54

14.097,68

Mecânico

08

C

01

-

39,67

15.708,55

Mecânico

08

D

01

-

34,95

19.096,85

Fiscal de Obras e Conservação

08

A

01

-

42,10

14.614,06

Fiscal de Serviços Urbanos

06

A

01

-

43,54

14.057,66

Fiscal do Comércio

07

A

01

-

30,23

12.093,35

Tratorista

05

A

01

-

45,36

12.505,57

Tratorista

05

B

03

01

45,60

13.000,11

Tratorista

05

C

02

01

42,21

14.505,57

Tratorista

05

D

04

02

30,99

15.535,36

Motorista

04

A

02

-

35,12

12.075,51

Motorista

04

B

02

-

46,60

13.000,11

Motorista

04

C

03

-

42,21

14.603,37

Motorista

04

D

02

-

39,89

15.555,36

Feitor

03

A

01

02

46,60

13.000,11

Feitor

03

B

03

-

42,21

14.605,57

Encanador

03

A

02

-

46,50

13.000,11

Encanador

03

B

01

01

42,21

14.605,37

Pedreiro

03

A

02

-

46,55

11.000,11

Pedreiro

03

B

02

-

42,21

14.605,57

Auxiliar de Mecânico

02

A

02

-

32,52

11.573,47

Auxiliar de Tratorista

02

A

03

-

52,52

11.575,47

Jardineiro

02

A

-

01

50,34

12.078,31

Jardineiro

02

B

01

-

43,46

13.442,00

Encarregado do Cemitério

02

A

01

-

40,36

12.585,57

Encarregado do Cemitério

02

B

-

01

43,75

14.024,29

Operário Braçal

01

A

09

01

55,01

11.068,43

Operário Braçal

01

B

02

02

52,52

11.575,47

Operário Braçal

01

C

04

-

30,34

12.078,51

 

ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – ESTÁVEIS

 

DENOMINAÇÃO

REF

GRAU

Q.C.N.L

Q.C. LOTADO

%

VENCIMENTOS

Chefe do Setor/Tributação

-

-

-

01

35,19

15.269,19

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

-

01

35,19

18.269,19

Chefe do Serv. Água/Esgoto

-

-

-

01

35,19

18.269,19

Orientador Merenda Escolar

-

-

-

01

50,34

12.078,51

Monitor de Música

-

-

-

01

58,34

12.078,31

Fiscal de Obras/Conser.

-

-

01

-

42,21

14.405,57

Tratorista

-

D

-

01

39,99

15.555,36

Motorista

-

A

-

01

50,34

12.078,51

Motorista

-

C

-

01

42,21

14.605,37

Motorista

-

D

-

02

39,99

15.555,34

Motorista Classe Especial

-

-

01

-

36,38

17.373,44

Encanador

-

-

-

01

46,60

13.088,11

Merendeira

-

-

-

02

52,26

11.633,16

Operário Braçal

-

B

-

03

52,52

11.575,47

Operário Braçal

-

C

-

05

50,34

12.070,51

 

ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – NÃO ESTÁVEIS

 

DENOMINAÇÃO

REF.

GRAU

Q.C.N.L

Q.C LOTADO

%

VENCIMENTOS

Oficial da Fazenda

-

-

01

-

29,16

23.968,73

Oficial da Administração

-

-

01

-

30,24

22.638,94

Chefe da Secretaria

-

-

01

-

32,39

20.476,33

Contador

-

-

01

-

32,29

20.476,33

Chefe do Setor de Tributação

-

-

01

-

35,17

10.290,06

Chefe da Tesouraria

-

-

-

01

35,17

18.290,06

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

01

-

35,17

18.290,06

Chefe do Setor de Material

-

-

01

-

35,17

18.290,06

Chefe do Serviço Social

-

-

01

-

35,17

18.290,06

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

-

-

01

-

35,17

18.290,06

Almoxarife

-

-

01

-

43,23

14.210,03

Auxiliar de Chefia

-

-

05

-

43,53

14.102,95

Escriturário

-

A

05

-

52,52

11.575,47

Escriturário

-

B

-

06

48,36

12.585,57

Bibliotecária

-

-

01

-

43,23

14.210,83

Técnico Agrícola

-

-

01

-

43,23

14.210,83

Secretário da JSM

-

-

-

01

58,32

12.083,44

Orientador da Merenda Escolar

-

-

01

-

50,32

12.083,44

Padeiro

-

A

-

01

43,53

14.102,95

Padeiro

-

B

-

01

39,53

15.768,06

 

 

Operador de Vaca Mecânica

 

 

-

 

 

-

 

 

01

 

 

-

 

 

43,53

 

 

14.102,95

Monitor de Música

-

-

01

-

50,32

12.083,44

Professor Pré-Escola

-

-

02

01

50,32

12.083,44

Mecânico

-

A

02

-

34,98

11.073,03

Mecânico

-

B

02

-

44,94

13.609,64

Mecânico

-

C

01

-

39,67

13.708,53

Fiscal de Obras e Conservação

-

-

02

-

42,21

14.605,57

Fiscal de Serviços Urbanos

-

-

01

-

43,53

14.102,93

Fiscal do Comércio

-

-

01

-

48,36

12.585,57

Fiscal de Produção Rural

-

-

01

-

48,36

12.585,57

Tratorista

-

A

05

-

50,32

12.083,44

Tratorista

-

B

05

-

46,58

13.092,73

Tratorista

-

C

04

01

42,21

14.603,37

Tratorista

-

D

05

-

39,58

15.360,34

Motorista

-

A

04

01

50,32

12.083,44

Motorista

-

B

05

-

46,58

13.092,73

Motorista

-

C

04

01

42,21

14.605,57

Motorista

-

D

04

04

39,99

15.555,36

Motorista Classe Especial

-

-

02

-

36,50

17.373,44

Ambulanceiro

-

-

03

-

39,99

15.555,36

Feitor

-

A

02

-

46,58

13.000,11

Feitor

-

B

01

01

42,21

14.605,57

Encanador

-

A

02

-

46,60

13.000,11

Encanador

-

B

02

-

42,11

14.605,57

Pedreiro

-

A

02

01

46,60

13.000,11

Pedreiro

-

B

03

-

42,21

14.605,57

Carpinteiro

-

-

03

-

46,60

13.000,11

Auxiliar Merenda Escolar

-

-

03

02

35,01

11.068,43

Merendeira

-

-

04

-

52,52

11.575,47

Copeira

-

A

02

-

35,01

11.068,43

Copeira

-

-

01

01

32,32

11.375,47

Auxiliar de Mecânico

-

-

02

-

52,52

11.575,47

Auxiliar de Tratorista

-

-

05

-

52,52

11.575,47

Jardineiro

-

A

03

-

50,01

11.965,03

Jardineiro

-

B

02

01

43,46

13.442,88

Encarregado do Cemitério

-

A

02

-

48,36

12.585,37

Encarregado do Cemitério

-

B

02

-

43,75

14.024,29

Operário Braçal

-

A

76

04

55,01

11.068,45

Operário Braçal

-

B

49

01

52,52

11.575,47

Operário Braçal

-

C

62

08

5034

12,075,51

Atendente

-

-

06

-

55,01

11.068,45

Vigia

-

-

-

03

55,01

11.068,45

Servente

-

A

02

01

55,01

11.068,45

Servente

-

B

02

01

52,52

11.575,47

Médico Clínico Geral

-

A

02

-

25,93

29.204,80

Médico Clínico Geral

-

B

02

-

20,54

47.922,52

Médico Cirurgião

-

-

02

-

24,91

31.451,25

Médico Anestesista

-

-

02

-

24,91

31.451,25

Cirurgião Dentista

-

A

02

-

29,16

23.963,10

Cirurgião Dentista

-

B

02

-

22,03

40.435,68

Enfermeiro

-

A

02

-

33,57

19.471,00

Enfermeiro

-

B

02

-

29,16

23.963,10

Chefe do Setor de Saúde

-

-

01

-

35,17

18.290,04

Auxiliar de Enfermagem

-

-

08

-

41,29

14.979,18

Agente de Saneamento

-

-

01

01

43,33

13.481,56

Inspetor de Alunos

-

-

03

01

40,38

12.500,79

 

ANEXO IV- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REF.

GRAU

Q.C.N.L

Q.C LOTADO

%

VENCIMENTOS

Procurador

-

-

-

01

25,77

29.533,03

Assessor de Gabinete

-

-

-

01

31,36

21.456,56

Coordenador

-

-

01

-

36,07

17.694,10

Engenheiro Civil

-

-

01

-

36,07

17.694,10

Coordenador de Fusso

-

-

-

01

36,07

17.694,10

Coordenador de Serv. Urbanos

-

-

-

01

36,07

17.694,10

Coordenador do S.E.R.M

-

-

01

-

36,07

17.694,10

 

Artigo 2° - O reajuste dos vencimentos que trata esta Lei é extensivo aos inativos na mesma proporção de aumento aos respectivos cargos, conforme dispositivo constitucional e o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1990.

Artigo 5° - Revoga-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 04 de Outubro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 01/02/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/02/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 28 DE JANEIRO DE 2019 Concede revisão geral anual aos empregados públicos do executivo municipal, reajusta o valor do vale alimentação e outras providências. 28/01/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2240, 18 DE JANEIRO DE 2018 Concede ao quadro permanente de servidores públicos da Câmara Municipal de Quintana, inclusive aos inativos, pensionistas e aos cargos em comissão, a revisão geral anual e dá outras providências 18/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1298, 21 DE AGOSTO DE 1990 Reajusta os vencimentos a partir de 01 de agosto de 1990 e concede o abono no valor de CR$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros), no mês de agosto/90, aos Servidores Públicos Municipais de Quintana. 21/08/1990
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