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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 28 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a C^mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, a Revisão Geral Anual e aumento real incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, em igual índice de 4,00% (quatro por cento).

Parágrafo primeiro - O índice da revisão geral anual do caput deste artigo refere-se ao índice do IPCA-IBGE de 2018 na proporção de 3,75 (três virgula setenta e cinco por cento) e 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) de ganho real. 

Parágrafo segundo - As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.

Artigo 2º - O índice de revisão estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.

Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cuja revisão geral anual é promovida por lei específica.

Artigo 4º - Aos Agentes Comunitários de Saúde fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2019, a percepção do piso salarial profissional estabelecido no § 1º do artigo 9º-A da Lei Federal 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

Artigo 5º - O valor do “Vale Alimentação”, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.255, de 20 de novembro de 2018, passará a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2019, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Artigo 6º - Ficam alteradas para referência "12" as retribuições pecuniárias dos empregos públicos de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, para a referência "13" as retribuições pecuniárias dos empregos públicos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista, para referência "16" a retribuição pecuniária do emprego público de Dentista, da Tabela de Referências constante do Anexo I desta Lei.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Quintana - SP, 28 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º, § 2º,  desta Lei Complementar)

TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA

 

REFERÊNCIA VALOR
1 R$ 1.010,12
2 R$ 1.010,12
3 R$ 1.010,12
4 R$ 1.010,12
5 R$ 1.010,12
6 R$ 1.010,12
7 R$ 1.010,12
8 R$ 1.010,12
9 R$ 1.010,12
10 R$ 1.010,12
11 R$ 1.141,90
12 R$ 1.284,80
13 R$ 1.654,58
14 R$ 2.206,11
15 R$ 2.506,94
16 R$ 3.509,72
17 R$ 4.247,12

 

Município de Quintana - SP, 28 de janeiro de 2019.


 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO II

 

(a que se refere o artigo 1º, § 2º,  desta Lei Complementar)

 

REFERÊNCIA VALOR
CC1 R$ 1.010,12
CC2 R$ 1.010,12
CC3 R$ 1.240,93
CC4 R$ 1.654,58
CC5 R$ 2.206,11
CC6 R$ 2.506,94
CC7 R$ 3.509,72
CC8 R$ 4.247,12

 

Município de Quintana- SP, 28 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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