LEI Nº 2.449/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADES DELEGADAS PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE QUINTANA, CONSIDERANDO A COMEMORAÇÃO DO “DIA DA MULHER” E AS ATIVIDADES DA “FEIRA GOURMET” E DO “PORCO NO ROLETE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedida, em caráter excepcional, por ocasião dos meses de março, abril e junho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Mulher” e se realizam as atividades da “Feira Gourmet” e do “Porco no Rolete”, a ampliação do exercício, pelos Policiais Militares em atividade no Município de Quintana, da "Atividade Delegada", na seguinte proporção:
I - Na semana em que antecede o dia consagrado as comemorações do “Dia Internacional da Mulher”, os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada" nesta semana, em até 10 (dez) atividades para esta finalidade;
II - Nos meses de abril e junho do corrente ano, os Policiais Militares, na semana que antecede e nos dias da realização das atividades da “Feira Gourmet”, poderão ser escalados para o exercício de até 30 (trinta) “Atividade Delegada” e, na semana e no dia da realização das atividades da “Porco no Rolete”, poderão ser escalados para o exercício de até 15 (quinze) “Atividade Delegada”.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 22 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal