LEI N° 2.375/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E CONSIDERANDO OS MESES E AS FESTIVIDADES DE FIM E INÍCIO DE ANO, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADE DELEGADA PELOS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida, em caráter excepcional, por ocasião dos meses de novembro e de dezembro, que antecedem o final e o início de ano, e por ocasião dos eventos do Natal e do Ano Novo, a ampliação do exercício, pelos Policiais Militares em atividade no Município de Quintana, da "Atividade Delegada" prevista na Lei nº 2.165/2014, alterada pela Lei nº 2.324/2021 de 17 de março de 2021 e regulamentada pelo Decreto nº 3.329/2016, na seguinte proporção:
I - Nos períodos das semanas em que ocorrem as festividades do dia de "Natal" e do dia do "Ano Novo", os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada" nestas semanas, em até 12 (doze) atividades para esta finalidade;
II - Nos meses de novembro e dezembro, sem prejuízo do disposto no inciso anterior, os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada", em até 60 (sessenta) atividades cada mês.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quintana, 07 de dezembro de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal