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LEI ORDINÁRIA Nº 2412, 03 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atividade Delegada
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 17/2022
LEI Nº 2412/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONSIDERANDO QUALQUER FESTIVIDADE OFICIAL PROMOVIDA OU APOIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADE DELEGADA PELOS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - Fica concedida, em caráter excepcional, por ocasião de qualquer festividade ou evento oficial promovido pela Prefeitura Municipal de Quintana ou que tenha o apoio expresso da municipalidade, a ampliação do exercício, pelos Policiais Militares em atividade no Município de Quintana, da "Atividade Delegada", na seguinte proporção:

I – Nas festividades ou eventos oficiais realizados pela municipalidade que abrange o final de semana ou que tenham seu expresso apoio, os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada" no respectivo final de semana, em até 12 (doze) atividades para esta finalidade;

II – Nas festividades ou eventos oficiais promovidos pela municipalidade ou que tenha o apoio expresso do município, que ultrapasse um final de semana ou mais, sem prejuízo do disposto no inciso anterior, os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada", em até 60 (sessenta) atividades cada mês.

Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto em cada oportunidade, de acordo com o disposto nesta Lei, a regulamentação da ampliação das “Atividade Delegada” por ocasião da realização de qualquer festividade ou evento oficial do município ou ainda dos que conte com o expresso apoio da municipalidade.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Quintana, 03 de agosto de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 22 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADES DELEGADAS PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE QUINTANA, CONSIDERANDO A COMEMORAÇÃO DO “DIA DA MULHER” E AS ATIVIDADES DA “FEIRA GOURMET” E DO “PORCO NO ROLETE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2375, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a ampliação, em caráter excepcional e considerando os meses e as festividades de fim de início de ano, da quantidade do número de atividade delegada pelos policiais militares e dá outras providências. 07/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2324, 17 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o aumento para até 40 (quarenta) atividades delegadas, alterando o Artigo 1° da Lei n° 2.165/2014, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio celebrado com o Município de Quintana e dá outras providências. 17/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2165, 25 DE SETEMBRO DE 2014 Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio celebrado com o Município de Quintana, e dá outras providências. 25/09/2014
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