LEI Nº 2412/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONSIDERANDO QUALQUER FESTIVIDADE OFICIAL PROMOVIDA OU APOIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADE DELEGADA PELOS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedida, em caráter excepcional, por ocasião de qualquer festividade ou evento oficial promovido pela Prefeitura Municipal de Quintana ou que tenha o apoio expresso da municipalidade, a ampliação do exercício, pelos Policiais Militares em atividade no Município de Quintana, da "Atividade Delegada", na seguinte proporção:
I – Nas festividades ou eventos oficiais realizados pela municipalidade que abrange o final de semana ou que tenham seu expresso apoio, os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada" no respectivo final de semana, em até 12 (doze) atividades para esta finalidade;
II – Nas festividades ou eventos oficiais promovidos pela municipalidade ou que tenha o apoio expresso do município, que ultrapasse um final de semana ou mais, sem prejuízo do disposto no inciso anterior, os Policiais Militares poderão ser escalados, para o exercício da "Atividade Delegada", em até 60 (sessenta) atividades cada mês.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estabelecer por Decreto em cada oportunidade, de acordo com o disposto nesta Lei, a regulamentação da ampliação das “Atividade Delegada” por ocasião da realização de qualquer festividade ou evento oficial do município ou ainda dos que conte com o expresso apoio da municipalidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quintana, 03 de agosto de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal