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LEI ORDINÁRIA Nº 2324, 17 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atividade Delegada
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo N° 07/2021
LEI 2.324 DE 17 DE MARÇO DE 2021

“AUTORIZA O AUMENTO PARA ATÉ 40 (QUARENTA) ATIVIDADES DELEGADAS, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.165/2014, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Artigo 1º - Fica autorizado o aumento da quantidade de atividades delegadas para até o limite máximo de 40 (quarenta) atividades mensais, mantendo-se o valor da hora trabalhada em 100% (cem por cento) do valor da UFESP, nos termos do Art.1º § 2º inciso I da Lei 2.165/2014 e Decreto Nº 3.329/2016.

 § 1º - A Gratificação será paga mensalmente para cada militar, calculada sobre o valor da UFESP, sempre mediante adesão prévia da Polícia Militar, até o limite de 10 (dez) dias de desempenho de atividade delegada no mês, em turno de 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante da fração policial, antecedida da solicitação do Executivo.
 § 2º - Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:

 I – 100% (cem por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

§ 3º - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza, especialmente a gratificação pelo exercício em Gabinete, devendo ser efetivado até o dia 10 do mês seguinte aos serviços prestados
§ 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração deste ajuste
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessárias.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

 
Prefeitura do Município de Quintana, 17 de março de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 22 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADES DELEGADAS PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE QUINTANA, CONSIDERANDO A COMEMORAÇÃO DO “DIA DA MULHER” E AS ATIVIDADES DA “FEIRA GOURMET” E DO “PORCO NO ROLETE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2412, 03 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONSIDERANDO QUALQUER FESTIVIDADE OFICIAL PROMOVIDA OU APOIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADE DELEGADA PELOS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2375, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a ampliação, em caráter excepcional e considerando os meses e as festividades de fim de início de ano, da quantidade do número de atividade delegada pelos policiais militares e dá outras providências. 07/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2165, 25 DE SETEMBRO DE 2014 Cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio celebrado com o Município de Quintana, e dá outras providências. 25/09/2014
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