LEI 2.324 DE 17 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O AUMENTO PARA ATÉ 40 (QUARENTA) ATIVIDADES DELEGADAS, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.165/2014, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o aumento da quantidade de atividades delegadas para até o limite máximo de 40 (quarenta) atividades mensais, mantendo-se o valor da hora trabalhada em 100% (cem por cento) do valor da UFESP, nos termos do Art.1º § 2º inciso I da Lei 2.165/2014 e Decreto Nº 3.329/2016.
§ 1º - A Gratificação será paga mensalmente para cada militar, calculada sobre o valor da UFESP, sempre mediante adesão prévia da Polícia Militar, até o limite de 10 (dez) dias de desempenho de atividade delegada no mês, em turno de 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante da fração policial, antecedida da solicitação do Executivo.
§ 2º - Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:
I – 100% (cem por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 3º - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza, especialmente a gratificação pelo exercício em Gabinete, devendo ser efetivado até o dia 10 do mês seguinte aos serviços prestados
§ 4º - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração deste ajuste
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Prefeitura do Município de Quintana, 17 de março de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal