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LEI ORDINÁRIA Nº 2165, 25 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atividade Delegada
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Em vigor
25/09/2014
Em vigor
Vinculada
VERSÃO VISUALIZADA
17/03/2021
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 2324
Vinculada
07/12/2021
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 2375
 
LEI N° 2.165/2014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
 
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1° - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do convênio celebrado com o Município de Quintana. 
 
§1° - A Gratificação será paga mensalmente, calculada sobre o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), sempre mediante adesão prévia da polícia Militar, até o limite de 10 (dez) dias de emprego no mês, em turno de até 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante da fração policial, antecedida da solicitação do Executivo.
 §2° - Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:
 
I – 100% (cem por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
 
§3° - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza, especialmente a gratificação pelo exercício em Gabinete, devendo ser efetivado até o dia 10 do mês seguinte aos serviços prestados.
 §4° - Caberá ao prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessárias.
 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Município de Quintana, 25 de setembro de 2014.
 
 
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2449, 22 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADES DELEGADAS PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES EM ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE QUINTANA, CONSIDERANDO A COMEMORAÇÃO DO “DIA DA MULHER” E AS ATIVIDADES DA “FEIRA GOURMET” E DO “PORCO NO ROLETE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2412, 03 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONSIDERANDO QUALQUER FESTIVIDADE OFICIAL PROMOVIDA OU APOIADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA, DA QUANTIDADE DO NÚMERO DE ATIVIDADE DELEGADA PELOS POLICIAIS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2375, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a ampliação, em caráter excepcional e considerando os meses e as festividades de fim de início de ano, da quantidade do número de atividade delegada pelos policiais militares e dá outras providências. 07/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2324, 17 DE MARÇO DE 2021 Autoriza o aumento para até 40 (quarenta) atividades delegadas, alterando o Artigo 1° da Lei n° 2.165/2014, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de convênio celebrado com o Município de Quintana e dá outras providências. 17/03/2021
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