LEI N° 2.165/2014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Quintana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do convênio celebrado com o Município de Quintana.
§1° - A Gratificação será paga mensalmente, calculada sobre o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), sempre mediante adesão prévia da polícia Militar, até o limite de 10 (dez) dias de emprego no mês, em turno de até 08 (oito) horas, nos horários de folga do serviço ordinário, em escala mensal própria e controlada pelo comandante da fração policial, antecedida da solicitação do Executivo.
§2° - Serão adotados os seguintes percentuais para a realização do pagamento:
I – 100% (cem por cento) do valor da UFESP para a hora trabalhada, aplicável ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§3° - O pagamento da gratificação será incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza, especialmente a gratificação pelo exercício em Gabinete, devendo ser efetivado até o dia 10 do mês seguinte aos serviços prestados.
§4° - Caberá ao prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessárias.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, 25 de setembro de 2014.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal