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LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 10 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 04/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUINIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 
            Artigo 1º - Ficam readequadas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 67, DE 04 de Fevereiro de 2022 parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, publicado em 07 de Fevereiro de 2022,do Ministro de Estado da Educação, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a ser as seguintes
 
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009.com vigência conforme art. 3º desta lei.
 
FAIXA VALOR
1  R$ 5.672,00
2  R$ 4.841,95
3  R$ 4.434,08
4  R$ 2.854,00
5  R$ 2.628,28
6  R$ 2.282,64
7  R$ 1.711,96

 
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
 
Faixa
/Nível
I II III IV V VI VII VIII IX X
1 2.885,00 2.990,00 3.094,00 3.199,00 3.299,00 3.399,00 3.469,00 3.569,00 3659,00 3.766,00
2 1.442,50 1.495,00 1.547,00 1.599,50 1.649,50 1.699,50  1.734,50   1.784,50   1.829,50 1.883,00
            Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
            Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme Portaria nº 67, DE 04 de fevereiro de 2022 parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, publicado em 07 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 
Município de Quintana - SP, 10 de março de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 




 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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