LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2022 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUINIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam readequadas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 67, DE 04 de Fevereiro de 2022 parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, publicado em 07 de Fevereiro de 2022,do Ministro de Estado da Educação, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a ser as seguintes
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009.com vigência conforme art. 3º desta lei.
FAIXA |
VALOR |
1 |
R$ 5.672,00 |
2 |
R$ 4.841,95 |
3 |
R$ 4.434,08 |
4 |
R$ 2.854,00 |
5 |
R$ 2.628,28 |
6 |
R$ 2.282,64 |
7 |
R$ 1.711,96 |
|
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
Faixa
/Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
1 |
2.885,00 |
2.990,00 |
3.094,00 |
3.199,00 |
3.299,00 |
3.399,00 |
3.469,00 |
3.569,00 |
3659,00 |
3.766,00 |
2 |
1.442,50 |
1.495,00 |
1.547,00 |
1.599,50 |
1.649,50 |
1.699,50 |
1.734,50 |
1.784,50 |
1.829,50 |
1.883,00 |
|
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme Portaria nº 67, DE 04 de fevereiro de 2022 parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, publicado em 07 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana - SP, 10 de março de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal