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LEI ORDINÁRIA Nº 2405, 29 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 01/07/2022
Assunto(s): Crédito Especial
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo n° 16/2022.
LEI Nº 2.405/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE POMPÉIA, NA CONFORMIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM A ENTIDADE, E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, no exercício de 2022, recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 59.989.582/0001-23, com sede na cidade de Pompéia SP, na conformidade do Termo de Colaboração firmado pelo Município com a Entidade, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados na proporção de 1/6 avos mensais e abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no mesmo valor, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

3-3-50-39-01 12-361-1202-2059.....................................................................................R$ 30.000,00
Termo de Colaboração

Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recurso proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

3-3-90-39-00 04-122-1501-2047.....................................................................................R$ 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.


Prefeitura do Município de Quintana - SP, 29 de julho de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1488, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial da ordem de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais). 20/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1431, 12 DE JANEIRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial da ordem de CR$ 3.000.000,00 (Três Milhões Cruzeiros Reais). 12/01/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1383, 31 DE MARÇO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial da Ordem de CR$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros). 31/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 21 DE FEVEREIRO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial da ordem de CR$ 3.515.156,01 (TrÊs Milhões Quinhentos e Quinze Mil Cento e Cinquenta de Seis Cruzeiros e um Centavo). 21/02/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1316, 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial da ordem de CR$ 1.934.564,60 (Um Milhão Novecentos e Trinta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e Sessenta Centavos), destinados a liquidação da dívida de despropriação dos imóveis com a Empresa S/A - Indústria Reunidas F. Matarazzo. 11/12/1990
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