LEI Nº 2.405/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE POMPÉIA, NA CONFORMIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM A ENTIDADE, E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, no exercício de 2022, recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 59.989.582/0001-23, com sede na cidade de Pompéia SP, na conformidade do Termo de Colaboração firmado pelo Município com a Entidade, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados na proporção de 1/6 avos mensais e abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no mesmo valor, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
3-3-50-39-01 12-361-1202-2059.....................................................................................R$ 30.000,00
Termo de Colaboração
Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recurso proveniente da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
3-3-90-39-00 04-122-1501-2047.....................................................................................R$ 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Prefeitura do Município de Quintana - SP, 29 de julho de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal