Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1316, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Crédito Especial
Em vigor

LEI N° 1.316, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CR$ 1.934.564,60 (UM MILHÃO NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) DESTINADOS A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA DE DESAPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS COM A EMPRESA S/A – INDÚSTRIA REUNIDAS F. MATARAZZO.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da ordem de CR$ 1.934.564,60 (Um Milhão Novecentos e Trinta e Quatro Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e Sessenta Centavos), destinados a liquidação da dívida proveniente da desapropriação judicial dos Lotes de Terrenos Urbano, todos da Quadra 10, da Planta Geral da cidade, com a firma S/A – Indústria Reunidas F. Matarasso.

Artigo 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de CR$ 1.934.564,60 (Um Milhão Novecentos e Trinta e Quatro Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros e Sessenta Centavos), conforme o Artigo 43 § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 11 de Dezembro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2405, 29 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE POMPÉIA, NA CONFORMIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM A ENTIDADE, E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1488, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial da ordem de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais). 20/12/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1431, 12 DE JANEIRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial da ordem de CR$ 3.000.000,00 (Três Milhões Cruzeiros Reais). 12/01/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1383, 31 DE MARÇO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial da Ordem de CR$ 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Cruzeiros). 31/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 21 DE FEVEREIRO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial da ordem de CR$ 3.515.156,01 (TrÊs Milhões Quinhentos e Quinze Mil Cento e Cinquenta de Seis Cruzeiros e um Centavo). 21/02/1992
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1316, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1316, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia