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LEI ORDINÁRIA Nº 1312, 26 DE NOVEMBRO DE 1990
Assunto(s): Alienações
Em vigor

LEI N° 1.312/90, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL DE ALVENARIA, COM 111,38 M², DE ÁREA CONSTRUÍDA, SITUADA NO LOTE N° 01, DA QUADRA N° 10, DE FRENTE PARA A RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS N° 14”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Imóvel Residencial de Alvenaria, com 11,38 m² de área construída, situado no Lote n° 01, da Quadra n° 10, de frente para a Rua dos Expedicionários n° 14, nessa cidade de Quintana.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 26 de Novembro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2304, 13 DE JULHO DE 2020 Autoriza Prefeitura Municipal de Quintana a proceder a alienação de imóveis que especifica, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. 13/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1373, 02 DE FEVEREIRO DE 1993 Autoriza a alienação de Imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. 02/02/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1360, 01 DE JULHO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel residencial de 94,64 m², construída de lages de concreto, 02 águas, coberta de telha francesa, piso vermelhão, área de serviço c/banheiro completo, construída na antiga área da Estação de Captação de Água de Quintana, a ser removida do local. 01/07/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 29 DE OUTUBRO DE 1991 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma Globa de Terra com área de 30.250 m², onde funcionava a Casa das Bombas de Captação de Área Municipal, ora desativada, e dá outras providências. 29/10/1991
LEI ORDINÁRIA Nº 1339, 02 DE SETEMBRO DE 1991 Autoriza o Prefeito Municipal a realizar a alienação de uma área remanescente de 261,09 m², de parte da Rua Mario Nery de Souza Campos, dá outras providências. 02/09/1991
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