LEI N° 2.301/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
“FICA ABERTO NA CONTADORIA MUNICIPAL UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), DESTINADOS A SUPORTAR DESPESAS COM A REFORMA DO VELÓRIO MUNICIPAL”.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suportar despesas com a reforma do velório municipal, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02.03 – Obras e Serviços Municipais
02.03.02 – Serviços de Utilidade Pública
15.452.0010.1039 - Reforma do Velório Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$30.000.00
Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - As ação governamental constante no referido crédito fica incluída junto ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Quintana-SP, em 26 de junho de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito municipal