LEI Nº 2.428/2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA CONTADORIA MUNICIPAL, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$1.157.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
01.- Câmara Municipal
01.01- Câmara Municipal
01.01.01- Corpo Legislativo
01.031.0001.2001.0000- Manutenção do Processo Legislativo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Fonte 01- Tesouro R$ 47.000,00
02. – Poder Executivo
02.03 – Obras e Serviços Municipais
02.03.00 – Obras e Serviços Municipais
12.365.1201.1041.0000– Construção,Reforma,Adequação e/ou Ampliação de Prédios Escolares
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 01 - Tesouro R$ 240.000,00
12.365.1201.1041.0000- Construção,Reforma,Adequação e/ou Ampliação de Prédios Escolares
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados R$ 240.000,00
15.452.1501.1020.0000 – Construção e/ou Reforma de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 01 - Tesouro R$ 480.000,00
27.812.2701.1009.0000 – Construção, Reforma e/ou Ampliação de Ginásio / Centros Esportivos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 01 - Tesouro R$ 150.000,00
TOTAL R$1.157.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
01.- Câmara Municipal
01.01- Câmara Municipal
01.01.01- Corpo Legislativo
01.031.0001.2001.0000- Manutenção do Processo Legislativo
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Fonte 01- Tesouro R$ 17.000,00
01.031.0001.2001.0000- Manutenção do Processo Legislativo
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
Fonte 01- Tesouro R$ 15.000,00
01.031.0001.1025.0000- Reforma do Prédio da Câmara Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 01 - Tesouro R$ 15.000,00
02. – Poder Executivo
02.03 – Obras e Serviços Municipais
02.03.00 – Obras e Serviços Municipais
15.451.1501.1003.0000 – Obras de Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte 01 - Tesouro R$1.110.000,00
TOTAL R$1.157.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 08 de novembro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal