LEI N° 2.293/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 907.250,00 (NOVECENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 907.250,00 (novecentos e sete mil, duzentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
394 |
Ficha |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.03 |
Obras e Serviços Municipais |
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02.03.01 |
Serviços Urbanos |
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Funcional Programática |
15.451.0009.2.1003 – Obras de Infra-Estrutura Urbana |
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Elemento Econômico |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Objeto |
Execução de Recapeamento e Pavimentação Asfáltica, guias, sarjetas e drenagem. |
R$ 525.250,00 |
Fonte 05 |
Recurso Federal |
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Convênio |
Ministério do Desenvolvimento Regional – Contrato de Repasse nº 885638/2019/MDR/CAIXA |
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Subtotal (1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 525.250,00 |
395 |
Ficha |
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02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.03 |
Obras e Serviços municipais |
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02.03.01 |
Serviços Urbanos |
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Funcional Programática |
15.451.0009.2.1003 – Obras de Infraestrutura Urbana |
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Elemento Econômico |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
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Objeto |
Execução de Recapeamento Asfáltico e Calçadas em Vias Urbanas. |
R$ 382.000,00 |
Fonte 05 |
Recurso Federal |
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Convênio |
Ministério do Desenvolvimento Regional – Contrato de Repasse nº 897092/2019/MDR/CAIXA |
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Subtotal (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 382.000,00 |
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Total Geral (1+2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 907.250,00 |
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ARTIGO 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação a se comprovar pelas transferências de recursos dos referidos convênios.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Quintana, 19 de março de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal