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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 28 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor
Obs: Referente ao projeto de lei Complementar N.º 02/2020
LEI COMPLEMENTAR N° 02/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ NILTON DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Revisão Geral Anual e aumento real incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, em igual índice de 5,00% (cinco por cento).
 
§1º - O índice da revisão geral anual do caput deste artigo refere-se ao índice do IPCA-IBGE de 2019 na proporção de 4,31 (quatro virgula trinta e um por cento) e 0,69 (zero vírgula sessenta e nove por cento) de ganho real. 
 
§2º - As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
 
Artigo 2º - O índice de revisão estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.
 
Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cuja revisão geral anual é promovida por lei específica.
 
Artigo 4º - Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2020, a percepção do piso salarial profissional de R$ 1.400,00, estabelecido no § 1º do artigo do art.9º-A da Lei Federal 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
 
Artigo 5º - O valor do “Vale Alimentação”, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.255, de 20 de novembro de 2018, passará a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2020, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
           
Artigo 6º -
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.


 
Município de Quintana-SP, 28 de janeiro de 2020.



JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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