LEI N° 1.344/91, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.
“CONCEDE A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS UM ABONO DA CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS)”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido a todos os Servidores Municipais um abono de CR$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), que será pago em uma única vez, até o dia 30 de Setembro de 1991. (Vide Lei n° 1346 de 05 de Novembro de 1991)
Parágrafo Único – O presente abono não se incorpora aos vencimentos dos Servidores Municipais.
Artigo 2° - O abono de que se trata esta Lei é extensivo aos Servidores Inativos da Prefeitura Municipal.
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições se necessário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 26 de setembro de 1991.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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