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LEI ORDINÁRIA Nº 1404, 31 DE AGOSTO DE 1993
Assunto(s): Abonos
Em vigor

LEI N° 1.404/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

 

“FICA CONCEDIDO A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS UM ABONO PECUNIÁRIO PARA O MÊS DE AGOSTO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Fica concedido a todos os Servidores Municipais de Quintana, um abono pecuniário para o  mês de Agosto de 1993, conforme tabela abaixo:

 

TABELA DE VALORES

 

GRAU

VENCIMENTO

ANTERIOR

ABONO

VENCIMENTO

ATUAL

1

5.025,41

1.650,00

6.675,41

2

5.869,87

1.650,00

7.519,87

3

6.560,79

1.650,00

8.210,79

4

7.228,09

1.650,00

8.878,09

5

7.948,54

1.650,00

9.598,54

6

9.153,22

1.650,00

10.803,22

7

10.700,41

1.650,00

12.350,41

8

12.153,11

1.650,00

13.803,11

9

14.763,26

1.650,00

16.413,26

10

18.109,60

1.650,00

19.759,60

11

20.865,41

1.650,00

22.515,41

12

23.621,22

1.650,00

25.271,22

 

 

Artigo 2° - O abono do que trata esta Lei é extensivo aos inativos na mesma proporção do aumento dos respectivos cargos, conforme dispositivo constitucional e o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes coma execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 31 DE AGOSTO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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