LEI Nº 2.394/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E COMO INCENTIVO FINANCEIRO, UM BÔNUS A CADA SERVIDOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE SERVIÇOS GERAIS (ANTIGOS BRAÇAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana autorizado a conceder, em caráter excepcional, no mês de março, um bônus no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a cada um dos servidores que exercem as atribuições específicas de serviços gerais (antigos braçais) que atuam no pátio da Prefeitura, vinculados a zeladoria do município, como incentivo financeiro a estes trabalhadores, ao interrupto trabalho no enfrentamento do Covid-19.
Artigo 2º - A identificação de cada beneficiário do bônus previsto no artigo 1º desta Lei, para a inclusão do valor em folha de pagamento será efetuada pela Diretoria de Obras e Serviços públicos.
Parágrafo único. O bônus previsto neste artigo não incorporará para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores não incidindo INSS e FGTS.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de março de 2022.
Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal