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LEI ORDINÁRIA Nº 2394, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Abonos
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 07/2022
LEI Nº 2.394/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E COMO INCENTIVO FINANCEIRO, UM BÔNUS A CADA SERVIDOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE SERVIÇOS GERAIS (ANTIGOS BRAÇAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana autorizado a conceder, em caráter excepcional, no mês de março, um bônus no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a cada um dos servidores que exercem as atribuições específicas de serviços gerais (antigos braçais) que atuam no pátio da Prefeitura, vinculados a zeladoria do município, como incentivo financeiro a estes trabalhadores, ao interrupto trabalho no enfrentamento do Covid-19.
 
Artigo 2º - A identificação de cada beneficiário do bônus previsto no artigo 1º desta Lei, para a inclusão do valor em folha de pagamento será efetuada pela Diretoria de Obras e Serviços públicos.
 
Parágrafo único. O bônus previsto neste artigo não incorporará para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores não incidindo INSS e FGTS.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.


Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de março de 2022.

Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2439, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER UM BÔNUS A CADA SERVIDORA NO MÊS DE COMEMORAÇÃO DO "DIA INTERNACIONAL DA MULHER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2397, 28 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E COMO INCENTIVO FINANCEIRO, UM BÔNUS A CADA SERVIDOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE MOTORISTA DOS SETORES DA SAÚDE E DA EDUCACÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1404, 31 DE AGOSTO DE 1993 Fica concedido a todos os Servidores Municipais um abono pecuniário para o mês de agosto de 1993, e dá outras providências. 31/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1379, 02 DE MARÇO DE 1993 Concede a todos os Servidores Municipais um abono de C$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Cruzeiros). 02/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 05 DE NOVEMBRO DE 1991 Fica incorporado nos vencimentos dos Servidores Municipais de Quintana, a partir de 01 de outubro de 1991, o abono de CR$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), concedido através da Lei Municipal n° 1.344/91, de 26.09.91. 05/11/1991
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