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LEI ORDINÁRIA Nº 2439, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Abonos
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 06/2023
LEI N° 2.439/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER UM BÔNUS A CADA SERVIDORA NO MÊS DE COMEMORAÇÃO DO "DIA INTERNACIONAL DA MULHER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana autorizado a conceder, um bônus de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada servidora que esteja na ativa no mês de março de cada ano, como reconhecimento e comemoração ao "Dia Internacional da Mulher", que ocorre no dia 08 de março.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Quintana, 27 de fevereiro de 2023.



FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2397, 28 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E COMO INCENTIVO FINANCEIRO, UM BÔNUS A CADA SERVIDOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE MOTORISTA DOS SETORES DA SAÚDE E DA EDUCACÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2394, 23 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E COMO INCENTIVO FINANCEIRO, UM BÔNUS A CADA SERVIDOR QUE EXERCE A ATIVIDADE DE SERVIÇOS GERAIS (ANTIGOS BRAÇAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1404, 31 DE AGOSTO DE 1993 Fica concedido a todos os Servidores Municipais um abono pecuniário para o mês de agosto de 1993, e dá outras providências. 31/08/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1379, 02 DE MARÇO DE 1993 Concede a todos os Servidores Municipais um abono de C$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Cruzeiros). 02/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 05 DE NOVEMBRO DE 1991 Fica incorporado nos vencimentos dos Servidores Municipais de Quintana, a partir de 01 de outubro de 1991, o abono de CR$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros), concedido através da Lei Municipal n° 1.344/91, de 26.09.91. 05/11/1991
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