LEI N° 1.313/90, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO DE 1991”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O orçamento geral do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 1991 estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em CR$ 314.430.000,00 (Trezentos e Quatorze Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Cruzeiros) e da Administração Indireta em CR$ 2.800.000,00 (Dois Milhões Oitocentos Mil Cruzeiros), direcionados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES......................... CR$ 292.308.000,00
Receita Tributária...................................... CR$ 10.383.000,00
Receita Patrimonial................................... CR$ 13.119.000,00
Receita de Serviço......................................CR$ 245.000,00
Transf. Correntes........................................CR$ 267.528.000,00
Outras Rec. Correntes................................CR$ 1.033.000,00
RECEITAS DE CAPITAL........................................................CR$ 22.122.000,00
Operações de Crédito.................................CR$ 22.000.000,00
Alienação de Bens......................................CR$ 107.000,00
Transf. de Capital........................................CR$ 10.000,00
Outras Rec. de Capital................................CR$ 5.000,00
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...........................CR$ 2.600.000,00
Receita da C.A.F.S......................................CR$ 2.8000.000,00
Total Geral da Receita..........................................................CR$ 317.230.000,00
Artigo 3° - A despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – legislativo.............................................................CR$ 11.216.000,00
03 – Administração e Planejamento............................CR$ 61.748.000,00
04 – Educação e Cultura.............................................CR$ 54.679.000,00
10 – Habitação e Urbanismo.......................................CR$ 88.447.000,00
13 – Saúde e Saneamento..........................................CR$ 37.881.000,00
15 – Assistência e Previdência....................................CR$ 2.581.000,00
16 – Transporte............................................................CR$ 57.926.000,00
Total de Despesa............................................CR$ 314.430.000,00
Despesas da C.A.P.S......................................CR$ 2.800.000,00
Total Geral da Despesa...................................CR$ 317.230.000,00
02 – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo.......................................................CR$ 11.218.000,00
07 – Administração.................................................................CR$ 50.444.000,00
08 – Administração Financeira...............................................CR$ 10.804.000,00
42 – Ensino de Primeiro Grau................................................CR$ 37.587.000,00
44 – Ensino Superior..............................................................CR$ 9.755.000,00
46 – Educação Física e Desportos.........................................CR$ 6.153.000,00
48 – Cultura............................................................................CR$ 1.184.000,00
58 – Urbanismo......................................................................CR$ 52.096.000,00
75 – Saúde.............................................................................CR$ 37.631.000,00
76 – Saneamento...................................................................CR$ 36.351.000,00
82 – Previdência.....................................................................CR$ 61.000,00
83 – Programa de Integração Social......................................CR$ 500.000,00
84 – Programa de Formação do Patrimônio de:
Serviço Público............................................................CR$ 2.520.000,00
88 – Transporte Rodoviário....................................................CR$ 57.926.000,00
Total de Despesas.....................................................CR$ 314.430.000,00
Despesas da C.A.P.S..................................................CR$ 2.8000.000,00
Total Geral da Despesa.............................................CR$ 317.230.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes..................................................CR$ 216.926.000,00
Despesas de Capital....................................................CR$ 95.504.000,00
Total da Despesa.......................................................CR$ 314.430.000,00
Despesas da C.A.P.S..................................................CR$ 2.8000.000,00
Total Geral da Despesas...........................................CR$ 317.230.000,00
04 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara Municipal................................................CR$ 11.218.000,00
PODER EXECUTIVO
02 – Chefia do Executivo.............................................CR$ 30.721.000,00
03 – Finanças.................................................................CR$ 6.311.000,00
04 – Administração......................................................CR$ 19.723.000,00
05 – Educação e Cultura..............................................CR$ 54.679.000,00
06 – Saúde e Saneamento..........................................CR$ 37.831.000,00
07 – Serviços Municipais.............................................CR$ 88.447.000,00
08 – Serviço Estrada de Rod. Municipal......................CR$ 57.926.000,00
09 – Encargos Gerais do Município...............................CR$ 7.574.000,00
Total da Despesa............................................CR$ 314.430.000,00
Despesas da C.A.P.S..........................................CR$ 2.800.000,00
Total da Despesa............................................CR$ 317.230.000,00
Artigo 4° - O Poder Executivo é autorizado a:
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 28 de Novembro de 1990.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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