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LEI ORDINÁRIA Nº 1313, 28 DE NOVEMBRO DE 1990
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI N° 1.313/90, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO DE 1991”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O orçamento geral do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 1991 estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em CR$ 314.430.000,00 (Trezentos e Quatorze Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Cruzeiros) e da Administração Indireta em CR$ 2.800.000,00 (Dois Milhões Oitocentos Mil Cruzeiros), direcionados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES......................... CR$ 292.308.000,00

Receita Tributária...................................... CR$ 10.383.000,00

Receita Patrimonial................................... CR$ 13.119.000,00

Receita de Serviço......................................CR$ 245.000,00

Transf. Correntes........................................CR$ 267.528.000,00

Outras Rec. Correntes................................CR$ 1.033.000,00

RECEITAS DE CAPITAL........................................................CR$ 22.122.000,00

Operações de Crédito.................................CR$ 22.000.000,00

Alienação de Bens......................................CR$ 107.000,00

Transf. de Capital........................................CR$ 10.000,00

Outras Rec. de Capital................................CR$ 5.000,00

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...........................CR$ 2.600.000,00

Receita da C.A.F.S......................................CR$ 2.8000.000,00

Total Geral da Receita..........................................................CR$ 317.230.000,00

 

Artigo 3° - A despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

            01 – legislativo.............................................................CR$ 11.216.000,00

            03 – Administração e Planejamento............................CR$ 61.748.000,00

            04 – Educação e Cultura.............................................CR$ 54.679.000,00

            10 – Habitação e Urbanismo.......................................CR$ 88.447.000,00

            13 – Saúde e Saneamento..........................................CR$ 37.881.000,00

            15 – Assistência e Previdência....................................CR$ 2.581.000,00

            16 – Transporte............................................................CR$ 57.926.000,00

                      Total de Despesa............................................CR$ 314.430.000,00

 

                       Despesas da C.A.P.S......................................CR$ 2.800.000,00

                       Total Geral da Despesa...................................CR$ 317.230.000,00

 

02 – POR PROGRAMAS

01 – Processo Legislativo.......................................................CR$ 11.218.000,00

07 – Administração.................................................................CR$ 50.444.000,00

08 – Administração Financeira...............................................CR$ 10.804.000,00

42 – Ensino de Primeiro Grau................................................CR$ 37.587.000,00

44 – Ensino Superior..............................................................CR$ 9.755.000,00

46 – Educação Física e Desportos.........................................CR$ 6.153.000,00

48 – Cultura............................................................................CR$ 1.184.000,00

58 – Urbanismo......................................................................CR$ 52.096.000,00

75 – Saúde.............................................................................CR$ 37.631.000,00

76 – Saneamento...................................................................CR$ 36.351.000,00

82 – Previdência.....................................................................CR$ 61.000,00

83 – Programa de Integração Social......................................CR$ 500.000,00

84 – Programa de Formação do Patrimônio de:

            Serviço Público............................................................CR$ 2.520.000,00

88 – Transporte Rodoviário....................................................CR$ 57.926.000,00

            Total de Despesas.....................................................CR$ 314.430.000,00

            Despesas da C.A.P.S..................................................CR$ 2.8000.000,00

            Total Geral da Despesa.............................................CR$ 317.230.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

            Despesas Correntes..................................................CR$ 216.926.000,00

            Despesas de Capital....................................................CR$ 95.504.000,00

            Total da Despesa.......................................................CR$ 314.430.000,00

 

            Despesas da C.A.P.S..................................................CR$ 2.8000.000,00

            Total Geral da Despesas...........................................CR$ 317.230.000,00

 

04 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

            PODER LEGISLATIVO

            01 – Câmara Municipal................................................CR$ 11.218.000,00

            PODER EXECUTIVO

            02 – Chefia do Executivo.............................................CR$ 30.721.000,00

            03 – Finanças.................................................................CR$ 6.311.000,00

            04 – Administração......................................................CR$ 19.723.000,00

            05 – Educação e Cultura..............................................CR$ 54.679.000,00

            06 – Saúde e Saneamento..........................................CR$ 37.831.000,00

            07 – Serviços Municipais.............................................CR$ 88.447.000,00

            08 – Serviço Estrada de Rod. Municipal......................CR$ 57.926.000,00

            09 – Encargos Gerais do Município...............................CR$ 7.574.000,00

                        Total da Despesa............................................CR$ 314.430.000,00

 

                        Despesas da C.A.P.S..........................................CR$ 2.800.000,00

                        Total da Despesa............................................CR$ 317.230.000,00

 

Artigo 4° - O Poder Executivo é autorizado a:

  1. Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% ( vinte por cento) da Receita estimada nos termos da Legislação em vigor.
  2. Abrir Crédito Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do Orçamento da Despesas, nos termos do Artigo 7° da Lei n° 4.320/64.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 28 de Novembro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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