LEI N° 1.422/93, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O orçamento geral do Município para o exercício financeiro do ano de 1994, estima e fixa a despesa em CR$ 475.400.000,00 (Quatrocentos e setenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais) e da Administração Indireta em CR$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil cruzeiros reais).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n° 2, da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receita Tributária CR$ 42.824.000,00
Receita Patrimonial CR$ 5.200.000,00
Receita de Serviços CR$ 500.000,00
Transferência correntes CR$ 412.550.000,00
Outras receitas correntes CR$ 3.826.000,00
Total de receitas correntes CR$ 464.900.000,00
Operações de créditos CR$ 8.000.000,00
Alienação de bens CR$ 1.300.000,00
Transferências de Capital CR$ 3.800.000,00
Outras receitas de capital CR$ 400.000,00
Total de receitas de capital CR$ 13.500.000,00
Total geral da receita CR$ 478.400.000,00
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPS
Recursos próprios CR$ 1.400.000,00
Total geral da receita CR$ 479.800.000,00
Artigo 3° - A despesa será realizada a discriminação dos quadros abaixo, seguida de seus desdobramentos:
1 – Por Programa de Trabalho
2 – Por Natureza de Despesa
3 – Por Categoria Econômica
4 – Por Órgão da Administração
1 – POR PROGRAMA DE TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0.0 Manutenção da Câmara Municipal CR$ 21.760.000,00
2.0.0 Manutenção do Gabinete CR$ 23.700.000,00
3.0.0 Manutenção de Administração CR$ 40.800.000,00
4.0.0 Manutenção das Finanças CR$ 22.330.000,00
5.0.0 Manutenção do Ensino de 1° Grau CR$ 89.700.000,00
5.1.0 Manutenção do Ensino Superior CR$ 12.600.000,00
5.2.0 Manutenção Ed. Física e Desport CR$ 7.100.000,00
5.3.0 Manutenção de Cultura CR$ 950.000,00
6.0.0 Diretoria CR$ 50.100.000,00
6.1.0 Limpeza Pública CR$ 4.200.000,00
6.2.0 Cemitério CR$ 7.330.000,00
7.0.0 Matadouro CR$ 5.510.000,00
7.1.0 Assist. Médica Sanitária CR$ 42.200.000,00
7.2.0 Água e Esgoto CR$ 97.820.000,00
7.3.0 Assist. ao menor e ao idoso CR$ 3.300.000,00
8.0.0 Manutenção das rodovias CR$ 49.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. DIRETA CR$ 478.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
7.0.0 Assistência Médica CR$ 1.400.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM INDIRETA CR$ 1.400.000,00
TOTAL GERAL CR$ 479.800.000,00
2 – POR NATUREZA DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3111 Pessoal Civil CR$ 60.100.000,00
3113 Obrigações Patrimoniais CR$ 14.800.000,00
3120 Material de Consumo CR$ 70.760.000,00
3131 Remuneração de Serv. Pessoais CR$ 8.600.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos CR$ 68.730.000,00
3231 Subvenções Sociais CR$ 4.400.000,00
3251 Inativos CR$ 7.000.000,00
3252 Salário Família CR$ 30.000,00
3253 Salário Família CR$ 10.000,00
3254 Apoio Financeiro a Estudantes CR$ 700.000,00
3261 Juros da Dívida Interna CR$ 500.000,00
3280 Contribuição p/ formação PASEP CR$ 3.500.000,00
4110 Obras e Instalações CR$ 199.420.000,00
4111 Equip. e Material Permanente CR$ 33.350.000,00
4210 Aquisição de Imóveis CR$ 3.000.000,00
4351 Amortização da Dívida Contrat. CR$ 1.500.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. DIRETA CR$ 478.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3120 Material de Consumo CR$ 10.000,00
3130 Serviços de terceiros e encargos CR$ 470.000,00
3250 Transferências à Pessoas CR$ 920.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. INDIRTA CR$ 1.400.000,00
TOTAL GERAL CR$ 479.800.000,00
3 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes CR$ 239.130.000,00
Despesas de Capital CR$ 239.270.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM.DIRETA CR$ 479.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes CR$ 1.400.000,00
TOTAL DA DISPESA DA ADM. INDIRETA CR$ 1.400.000,00
TOTAL GERAL CR$ 479.800.000,00
4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
01 Câmara Municipal CR$ 21.760.000,00
PODER EXECUTIVO
02 Chefia do Executivo CR$ 23.700.000,00
03 Administração CR$ 40.800.000,00
04 Finanças CR$ 22.330.000,00
05 Educação e Cultura CR$ 110.350.000,00
06 Serviços Urbanos CR$ 61.630.000,00
07 Saúde e Saneamento CR$ 148.830.000,00
08 Serv. Estradas de Rodagens CR$ 49.000.000,00
TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA CR$ 478.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 Administração e Planejamento CR$ 105.000,00
15 Assistência e Previdência CR$ 1.295.000,00
TOTAL DA DESPESA ADM. INDIRETA CR$ 1.400.000,00
TOTAL GERAL CR$ 479.800.000,00
Artigo 4° - O Poder Executivo é autorizado a:
a - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor.
b – abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7°, da Lei n° 4.320/64.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
ULISSES LICÓRIO
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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