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LEI ORDINÁRIA Nº 1369, 19 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI N° 1.369/92, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 1993”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Quintana, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos e Funções, para o Exercício de 1993, Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 33.565.000.000,00 (Trinta e Três Milhões, Quinhentos e Sessenta e Cinco milhões de Cruzeiros) e de Administração Indireta de CR$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, da forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n°2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

  1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receita Tributária...................................................CR$ 1.259.778.000,00

            Receita Patrimonial................................................CR$ 232.800.000,00

            Receita de Serviços...............................................CR$ 5.000.000,00

            Transferências Correntes......................................CR$ 24.133.000.000,00

            Outras Receitas Correntes....................................CR$ 313.950.000,00

            TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES................CR$ 25.944.528.000,00

 

            OPERAÇÕES DE CRÉDITO.................................CR$ 7.446.072.000,00

            Alienação de Bens.................................................CR$ 57.000.000,00

            Transferência de Capital........................................CR$ 115.700.000,00

            Outras Receitas de Capital....................................CR$ 1.700.000,00

            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL..................CR$ 7.620.472.000,00

 

  1. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

CAPS

            Recursos Próprios.......................................CR$ 120.000.000,00

            TOTAL GERAL DA RECEITA....................CR$ 33.685.000.000,00

 

Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros abaixo, seguida de seus desdobramentos:

 

  1. POR PROGRAMA DE TRABALHO
  2. Por Natureza de Despesa
  3. Por Categoria Econômico
  4. Por Órgão de Administração
  1. POR PROGRAMA DE TRABALHO

 

               ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  1. – Manutenção de Câmera Municipal...........CR$ 1.676.400.000,00

2.0.0 – Manutenção do Gabinete............................CR$ 2.243.000.000,00

            3.0.0 – Manutenção da Administração....................CR$ 2.700.000.000,00

            4.0.0 – Manutenção de Finanças............................CR$ 1.405.500.000,00

            5.0.0 – Manutenção do Ensino de 1° Grau............CR$ 5.700.000.000,00

            5.1.0 – Manutenção de Ensino Superior................CR$ 1.085.000.000,00

            5.2.0 – Manutenção da Educ. Fis. E Desportos.....CR$ 649.000.000,00

            5.3.0 – Manutenção de Cultura...............................CR$ 58.030.000,00

            6.0.0 – Diretoria.......................................................CR$ 2.271.000.000,00

            6.1.0 – Limpeza Pública..........................................CR$ 643.5000.000,00

            6.2.0 – Cemitério.....................................................CR$ 181.360.000,00

            7.0.0 – Matadouro...................................................CR$ 223.730.000,00

            7.1.0 – Assistência Médica Sanitária......................CR$ 2.446.000.000,00

            7.2.0 – Água e Esgoto.............................................CR$ 8.575.000.000,00

            7.3.0 – Assistência ao Menor e ao Idoso................CR$ 78.480.000,00

            8.0.0 – Manutenção das Rodovias..........................CR$ 3.427.000.000,00

            TOTAL DA DESPESA DA ADMINIST. DIRETA...CR$ 33.565.000.000,00

 

            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

            7.0.0 – ASSISTÊNCIA MÉDICA..............................CR$ 120.000.000,00

                        TOTAL GERAL...........................................CR$ 33.685.000.000,00

 

  1. POR NATUREZA DA DESPESA

           ADMINISTRAÇÃO DIRETA

           3111 – Pessoal Civil...............................................CR$ 7.463.000.000,00

           3113 – Obrigações Patronais.................................CR$ 2.280.900.000,00

           3120 – Material de Consumo.................................CR$ 8.291.305.000,00

           3131 – Remuneração.............................................CR$ 586.000.000,00

           3132 – outros Serviços e Encargos........................CR$ 3.759.415.000,00

           3231 – Subvenções Sociais....................................CR$ 512.880.000,00

           3251 – Inativos........................................................CR$ 310.000.000,00

           3252 – Salário Família.............................................CR$ 4.500.000,00

           3253 – Salário Família.............................................CR$ 500.000,00

           3261 – Juros de Dívida Interna................................CR$ 500.000,00

           3280 – Contribuição p/ Formação do PASEP.........CR$ 208.000.000,00

           4110 – Obras e Instalações......................................CR$ 8.363.000.000,00

           4111 – Extensão de Rede D’água...........................CR$ 75.000.000,00

           4120 – Equipamento e Material Permanente.........CR$ 1.701.000.000,00

           4210 – Aquisição de Imóveis..................................CR$ 7.500.000,00

           4351 – Amortização da Dívida Contratada..............CR$ 1.500.000,00

           TOTAL DA DESPESA DA AD. DIRETA...............CR$ 33.565.000.000,00

 

            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

            3120 – Material de Consumo...................................CR$ 472.800,00

            3130 – Serviços de Terceiros e Encargos...............CR$ 52.010.400,00

            3250 – Transf. à Pessoas........................................CR$ 67.516.800,00

                        TOTAL DA DESP. DA ADM. INDIRETA.......CR$ 120.000.000,00

                        TOTAL GERAL...........................................CR$ 33.685.000.000,00

 

  1. POR CATEGORIA ECONÔMICA

           ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            - Despesas Correntes...........................................CR$ 23.417.000.000,00

            - Despesas de Capital...........................................CR$ 10.148.000.000,00

            TOTAL DA DESPESA DA ADM. DIRETA...........CR$  33.565.000.000,00

 

            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

            - Despesas Correntes...............................................CR$ 120.000.000,00

            TOTAL GERAL......................................................CR$33.685.000.000,00

 

  1. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

           ADMINISTRAÇÃO DIRETA

          PODER LEGISLATIVO

          01 – Câmara Municipal...........................................CR$ 1.676.000.000,00

 

            PODER EXECUTIVO

            02 – Chefia do Executivo........................................CR$ 2.263.000.000,00

            03 – Administração.................................................CR$ 2.700.000.000,00

            04 – Finanças.........................................................CR$ 1.405.500.000,00

            05 – Educação e Cultura........................................CR$ 7.692.030.000,00

            06 – Serviços Urbanos...........................................CR$ 3.097.860.000,00

            07 – Saúde e Saneamento...................................CR$ 11.323.210.000,00

            08 – Serviços de Estradas de Rod.........................CR$ 3.427.000.000,00

            TOTAL DA DESPESA DA AD. DIRETA...............CR$ 33.565.000.000,00

 

            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

            03 – Administração e Planejamento.......................CR$ 7.897.400,00

            15 – Assistência e Previdência...............................CR$ 112.102.600,00

            TOTAL DA DESP. DA ADMIN. INDIRETA.............CR$ 120.000.000,00

            TOTAL GERAL.....................................................CR$ 33.685.000.000,00

 

Artigo 4° - O Poder Executivo é autorizado a:

  1. Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
  2. Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7°, da Lei n°4.320/64.

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 19 de novembro de 1992.

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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