LEI N° 1.369/92, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 1993”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Quintana, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos, Órgãos e Funções, para o Exercício de 1993, Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 33.565.000.000,00 (Trinta e Três Milhões, Quinhentos e Sessenta e Cinco milhões de Cruzeiros) e de Administração Indireta de CR$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, da forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n°2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária...................................................CR$ 1.259.778.000,00
Receita Patrimonial................................................CR$ 232.800.000,00
Receita de Serviços...............................................CR$ 5.000.000,00
Transferências Correntes......................................CR$ 24.133.000.000,00
Outras Receitas Correntes....................................CR$ 313.950.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES................CR$ 25.944.528.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO.................................CR$ 7.446.072.000,00
Alienação de Bens.................................................CR$ 57.000.000,00
Transferência de Capital........................................CR$ 115.700.000,00
Outras Receitas de Capital....................................CR$ 1.700.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL..................CR$ 7.620.472.000,00
CAPS
Recursos Próprios.......................................CR$ 120.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA....................CR$ 33.685.000.000,00
Artigo 3° - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros abaixo, seguida de seus desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2.0.0 – Manutenção do Gabinete............................CR$ 2.243.000.000,00
3.0.0 – Manutenção da Administração....................CR$ 2.700.000.000,00
4.0.0 – Manutenção de Finanças............................CR$ 1.405.500.000,00
5.0.0 – Manutenção do Ensino de 1° Grau............CR$ 5.700.000.000,00
5.1.0 – Manutenção de Ensino Superior................CR$ 1.085.000.000,00
5.2.0 – Manutenção da Educ. Fis. E Desportos.....CR$ 649.000.000,00
5.3.0 – Manutenção de Cultura...............................CR$ 58.030.000,00
6.0.0 – Diretoria.......................................................CR$ 2.271.000.000,00
6.1.0 – Limpeza Pública..........................................CR$ 643.5000.000,00
6.2.0 – Cemitério.....................................................CR$ 181.360.000,00
7.0.0 – Matadouro...................................................CR$ 223.730.000,00
7.1.0 – Assistência Médica Sanitária......................CR$ 2.446.000.000,00
7.2.0 – Água e Esgoto.............................................CR$ 8.575.000.000,00
7.3.0 – Assistência ao Menor e ao Idoso................CR$ 78.480.000,00
8.0.0 – Manutenção das Rodovias..........................CR$ 3.427.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINIST. DIRETA...CR$ 33.565.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
7.0.0 – ASSISTÊNCIA MÉDICA..............................CR$ 120.000.000,00
TOTAL GERAL...........................................CR$ 33.685.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3111 – Pessoal Civil...............................................CR$ 7.463.000.000,00
3113 – Obrigações Patronais.................................CR$ 2.280.900.000,00
3120 – Material de Consumo.................................CR$ 8.291.305.000,00
3131 – Remuneração.............................................CR$ 586.000.000,00
3132 – outros Serviços e Encargos........................CR$ 3.759.415.000,00
3231 – Subvenções Sociais....................................CR$ 512.880.000,00
3251 – Inativos........................................................CR$ 310.000.000,00
3252 – Salário Família.............................................CR$ 4.500.000,00
3253 – Salário Família.............................................CR$ 500.000,00
3261 – Juros de Dívida Interna................................CR$ 500.000,00
3280 – Contribuição p/ Formação do PASEP.........CR$ 208.000.000,00
4110 – Obras e Instalações......................................CR$ 8.363.000.000,00
4111 – Extensão de Rede D’água...........................CR$ 75.000.000,00
4120 – Equipamento e Material Permanente.........CR$ 1.701.000.000,00
4210 – Aquisição de Imóveis..................................CR$ 7.500.000,00
4351 – Amortização da Dívida Contratada..............CR$ 1.500.000,00
TOTAL DA DESPESA DA AD. DIRETA...............CR$ 33.565.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3120 – Material de Consumo...................................CR$ 472.800,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos...............CR$ 52.010.400,00
3250 – Transf. à Pessoas........................................CR$ 67.516.800,00
TOTAL DA DESP. DA ADM. INDIRETA.......CR$ 120.000.000,00
TOTAL GERAL...........................................CR$ 33.685.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Despesas Correntes...........................................CR$ 23.417.000.000,00
- Despesas de Capital...........................................CR$ 10.148.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADM. DIRETA...........CR$ 33.565.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Despesas Correntes...............................................CR$ 120.000.000,00
TOTAL GERAL......................................................CR$33.685.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara Municipal...........................................CR$ 1.676.000.000,00
PODER EXECUTIVO
02 – Chefia do Executivo........................................CR$ 2.263.000.000,00
03 – Administração.................................................CR$ 2.700.000.000,00
04 – Finanças.........................................................CR$ 1.405.500.000,00
05 – Educação e Cultura........................................CR$ 7.692.030.000,00
06 – Serviços Urbanos...........................................CR$ 3.097.860.000,00
07 – Saúde e Saneamento...................................CR$ 11.323.210.000,00
08 – Serviços de Estradas de Rod.........................CR$ 3.427.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DA AD. DIRETA...............CR$ 33.565.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 – Administração e Planejamento.......................CR$ 7.897.400,00
15 – Assistência e Previdência...............................CR$ 112.102.600,00
TOTAL DA DESP. DA ADMIN. INDIRETA.............CR$ 120.000.000,00
TOTAL GERAL.....................................................CR$ 33.685.000.000,00
Artigo 4° - O Poder Executivo é autorizado a:
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 19 de novembro de 1992.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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