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LEI ORDINÁRIA Nº 2311, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo Nº 15/2020
LEI N° 2.311/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”

JOSÉ NILTON DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2021, estima à receita e fixa a despesa em R$30.750.000,00 (trinta milhões setecentos e cinquenta mil reais), sendo:

  I - Orçamento Fiscal em R$ 20.392.300,00
  II - Orçamento da Seguridade Social em R$10.357.700,00

Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
 
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
                         Receitas Correntes R$ 33.152.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 2.231.000,00
Receita Patrimonial R$ 112.000,00
Transferências Correntes R$ 30.779.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
Receitas de Capital R$ 1.900.000,00
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Transferências de Capital R$ 1.800.000,00
TOTAL R$ 35.052.000,00
Receitas Redutoras R$ 4.302.000,00
TOTAL R$ 30.750.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
 
            1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
01- Legislativa R$ 975.000,00
04- Administração Geral R$ 3.545.000,00
08- Assistência Social R$ 878.500,00
09- Previdência Social R$ 581.000,00
10- Saúde R$ 8.897.700,00
12- Educação R$ 9.666.300,00
13-Cultura R$ 486.000,00
15- Urbanismo R$ 2.342.000,00
16-Habitação R$ 130.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 29.000,00
20- Agricultura R$ 345.500,00
22-Indústria R$ 150.000,00
26- Transporte R$ 989.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 1.095.000,00
28- Encargos Especiais R$ 440.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 30.750.000,00
            2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
1. Poder Legislativo R$ 975.000,00
1.1- Câmara Municipal R$ 975.000,00
2. Poder Executivo R$ 29.775.000,00
2.1 – Gabinete do Pref. Dependências R$ 480.000,00
2.2 – Administração e Finanças R$ 3.343.500,00
2.3 – Obras e Serv. Mun. R$ 4.553.500,00
2.4 – Educação e Cultura R$ 11.247.300,00
2.5 – Fundo Mun. de Ass. Social R$ 878.500,00
2.6 – Fundo Mun. de Saúde R$ 8.897.700,00
2.7 – Agricultura R$ 374.500,00
TOTAL R$ 30.750.000,00

Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.            
Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.                      
         
Artigo 6º -
Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
          
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 
Município de Quintana, 17 de dezembro de 2020.



JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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