LEI N° 2.311/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Quintana, para o exercício financeiro de 2021, estima à receita e fixa a despesa em R$30.750.000,00 (trinta milhões setecentos e cinquenta mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 20.392.300,00
II - Orçamento da Seguridade Social em R$10.357.700,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Receitas Correntes |
R$ |
33.152.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
R$ |
2.231.000,00 |
| Receita Patrimonial |
R$ |
112.000,00 |
| Transferências Correntes |
R$ |
30.779.000,00 |
| Outras Receitas Correntes |
R$ |
30.000,00 |
| Receitas de Capital |
R$ |
1.900.000,00 |
| Alienação de Bens |
R$ |
100.000,00 |
| Transferências de Capital |
R$ |
1.800.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
35.052.000,00 |
| Receitas Redutoras |
R$ |
4.302.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
30.750.000,00 |
|
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01- Legislativa |
R$ |
975.000,00 |
| 04- Administração Geral |
R$ |
3.545.000,00 |
| 08- Assistência Social |
R$ |
878.500,00 |
| 09- Previdência Social |
R$ |
581.000,00 |
| 10- Saúde |
R$ |
8.897.700,00 |
| 12- Educação |
R$ |
9.666.300,00 |
| 13-Cultura |
R$ |
486.000,00 |
| 15- Urbanismo |
R$ |
2.342.000,00 |
| 16-Habitação |
R$ |
130.000,00 |
| 18- Gestão Ambiental |
R$ |
29.000,00 |
| 20- Agricultura |
R$ |
345.500,00 |
| 22-Indústria |
R$ |
150.000,00 |
| 26- Transporte |
R$ |
989.000,00 |
| 27- Desporto e Lazer |
R$ |
1.095.000,00 |
| 28- Encargos Especiais |
R$ |
440.000,00 |
| 99-Reserva de Contingência |
R$ |
200.000,00 |
| TOTAL |
R$ |
30.750.000,00 |
|
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| 1. Poder Legislativo |
R$ |
975.000,00 |
| 1.1- Câmara Municipal |
R$ |
975.000,00 |
| 2. Poder Executivo |
R$ |
29.775.000,00 |
| 2.1 – Gabinete do Pref. Dependências |
R$ |
480.000,00 |
| 2.2 – Administração e Finanças |
R$ |
3.343.500,00 |
| 2.3 – Obras e Serv. Mun. |
R$ |
4.553.500,00 |
| 2.4 – Educação e Cultura |
R$ |
11.247.300,00 |
| 2.5 – Fundo Mun. de Ass. Social |
R$ |
878.500,00 |
| 2.6 – Fundo Mun. de Saúde |
R$ |
8.897.700,00 |
| 2.7 – Agricultura |
R$ |
374.500,00 |
| TOTAL |
R$ |
30.750.000,00 |
|
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV – Alterar, do ponto de vista quantitativo (valores monetários), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas.
Artigo 5º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Município de Quintana, 17 de dezembro de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal