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LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 31 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Crédito Especial
Em vigor

LEI N° 1.307/90, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CR$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar da ordem de CR$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

         CÂMARA MUNICIPAL- LEGISLATIVO

3000-01         Despesas Correntes

3100               Despesas do Custeio

3120               Material de Consumo

                        F.03-Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 300.000,00

 

                      CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO

3000-01         Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3130               Serv. de Terc. e Encargos

3132               Outros Serv. e Encargos

                        F.04-Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 250.000,00

 

                       CÂMARA MUNICIPAL – LEGISLATIVO

4000-01         Despesas de Capital

4100               Investimentos

4120               Equip. e Material Permanente

                        F.06-Diversos

                                   Suplementar.................................................CR$ 300.000,00

                                   TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..................CR$ 850.000,00

 

Artigo 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial Suplementar, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de CR$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), conforme o Artigo 43 § 3°, da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 31 de outubro de 1990.

 

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2405, 29 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2022, DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE POMPÉIA, NA CONFORMIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO COM A ENTIDADE, E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1488, 20 DE DEZEMBRO DE 1994 Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial da ordem de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais). 20/12/1994
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LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 21 DE FEVEREIRO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial da ordem de CR$ 3.515.156,01 (TrÊs Milhões Quinhentos e Quinze Mil Cento e Cinquenta de Seis Cruzeiros e um Centavo). 21/02/1992
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