LEI N° 1.298/90, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
“Reajusta os vencimentos a partir de 01 de agosto de 1990 e concede o abono no valor de CR$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros), no mês de agosto/90, aos Servidores Públicos Municipais de Quintana.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o abono no valor de CR$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros), no mês de agosto, aos Servidores Públicos Municipais de Quintana, nos termos de Medida Provisória n° 211, de 24 de agosto de 1990.
Artigo 2° - Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Municipais de Quintana, a partir de 01 de agosto de 1990, conforme os quadros abaixo:
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – PESSOAL ESTATUTÁRIOS
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ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – ESTÁVEIS
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ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO REGIDO PELA C.L.T – NÃO ESTÁVEIS
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ANEXO IV- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Artigo 3° - O reajuste dos vencimentos que trata esta Lei é extensivo aos inativos na mesma proporção de aumento aos respectivos cargos, bem como é extensivo também o abono previsto no artigo 1° desta Lei, conforme dispositivo constitucional e o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.
Artigo 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria de orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1990.
Artigo 6° - Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 31 de agosto de 1990.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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