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LEI ORDINÁRIA Nº 2271, 06 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI  Nº 2.271/2019, DE 25 DE 06 DE AGOSTO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$300.100,00 (TREZENTOS MIL E CEM REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$300.100,00 (trezentos mil e cem reais) destinado a suplementar a seguinte dotação:

 

 

 

 

 

02 – Prefeitura Municipal

 

02.03 – Obras e Serviços Municipais

 

02.03.01 – Serviços Urbanos

 

26.782.0013.1014 – Obras Rodoviárias

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

 

Fonte 02

 

Ficha 65

R$300.100,00

 

Artigo 2º. – O Crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

SUPERÁVIT FINANCEIRO:                                                               R$300.100,00                                          

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             Prefeitura Municipal de Quintana, em 06 de agosto de 2019.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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