LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a C^mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, a Revisão Geral Anual e aumento real incidentes sobre todas as referências salariais dos cargos efetivos, comissionados e funções de confiança dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Quintana constantes da Lei Complementar nº 04/2016, de 13/12/2016, nos termos do artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal, em igual índice de 4,00% (quatro por cento).
Parágrafo primeiro - O índice da revisão geral anual do caput deste artigo refere-se ao índice do IPCA-IBGE de 2018 na proporção de 3,75 (três virgula setenta e cinco por cento) e 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) de ganho real.
Parágrafo segundo - As Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos, dos Cargos Comissionados e das Funções de Confiança passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Artigo 2º - O índice de revisão estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei Complementar aplicar-se-á aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal.
Artigo 3º - As disposições da presente Lei Complementar não se aplicam aos profissionais do Magistério, cuja revisão geral anual é promovida por lei específica.
Artigo 4º - Aos Agentes Comunitários de Saúde fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2019, a percepção do piso salarial profissional estabelecido no § 1º do artigo 9º-A da Lei Federal 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Artigo 5º - O valor do “Vale Alimentação”, regulamentado pela Lei Municipal nº 2.255, de 20 de novembro de 2018, passará a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2019, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Artigo 6º - Ficam alteradas para referência "12" as retribuições pecuniárias dos empregos públicos de Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, para a referência "13" as retribuições pecuniárias dos empregos públicos de Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista, para referência "16" a retribuição pecuniária do emprego público de Dentista, da Tabela de Referências constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana - SP, 28 de janeiro de 2019.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º, § 2º, desta Lei Complementar)
TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA
REFERÊNCIA | VALOR |
1 | R$ 1.010,12 |
2 | R$ 1.010,12 |
3 | R$ 1.010,12 |
4 | R$ 1.010,12 |
5 | R$ 1.010,12 |
6 | R$ 1.010,12 |
7 | R$ 1.010,12 |
8 | R$ 1.010,12 |
9 | R$ 1.010,12 |
10 | R$ 1.010,12 |
11 | R$ 1.141,90 |
12 | R$ 1.284,80 |
13 | R$ 1.654,58 |
14 | R$ 2.206,11 |
15 | R$ 2.506,94 |
16 | R$ 3.509,72 |
17 | R$ 4.247,12 |
Município de Quintana - SP, 28 de janeiro de 2019.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º, § 2º, desta Lei Complementar)
REFERÊNCIA | VALOR |
CC1 | R$ 1.010,12 |
CC2 | R$ 1.010,12 |
CC3 | R$ 1.240,93 |
CC4 | R$ 1.654,58 |
CC5 | R$ 2.206,11 |
CC6 | R$ 2.506,94 |
CC7 | R$ 3.509,72 |
CC8 | R$ 4.247,12 |
Município de Quintana- SP, 28 de janeiro de 2019.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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