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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 28 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR N° 01/2019 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

"DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito municipal de Quintana, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam readequadas a partir de 1º de janeiro de 2019, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 1.595, de 28/12/2017, do Ministro de Estado da Educação, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a ser as seguintes

ANEXO I

TABELA 1

(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2019.

 

FAIXA VALOR
1 R$ 4.866,58
2 R$ 4.154,40
3 R$ 3.804,45
4 R$ 2.448,74
5 R$ 2.255,07
6 R$ 1.958,50
7 R$ 1.468,87

 


TABELA 2

(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência a partir de 01/01/2019).

 

Faixa/Nível I II III IV V VI VII VIII IX X
1 1.918,37 1.977,71 2.013,32 2.036,90 2.061,95 2.097,01 2.157,12 2.215,55 2.275,66 2.299,03
2 959,18 988,85 1006,66 1018,45 1.030,98 1.048,50 1.078,56 1.107,78 1.137,83 1.149,51

 

Artigo 2º - Fica incluído na Lei Complementar nº 01, de 17/01/2009, o seguinte art.33-A:

"Art.33-A - Quando o ocupante do cargo de suporte pedagógico for, eventualmente, substituir professor em sala de aula, ficará sujeito a carga horária do substituído e a complementar a jornada correspondente ao seu cargo de origem prevista no "caput" do art.33 desta Lei Complementar".

Art.3º - Fica extinto o cargo de "Assessor Técnico de Direção", Faixa "02", de provimento em comissão, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 01/2017, de 18/01/2017.

Art.4º - Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 01, de 18/01/2017, 01 (um) cargo de Supervisor de Ensino, de provimento em comissão, com retribuição pecuniária da "Faixa 04", e mais 02 (dois) cargos de Diretor de Escola, de provimento em comissão, com a retribuição pecuniária da "Faixa 03", da Tabela de Vencimentos da Classe se Suporte Pedagógico prevista no Anexo III, da mencionada Lei Complementar, com a jornada de trabalho semanal estabelecida no art.33 da Lei Complementar nº 001/2009.

Parágrafo Único - As atribuições do cargo de Supervisor de Ensino previsto neste artigo, será de conformidade do Anexo I da Tabela II desta Lei Complementar.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Quintana, 21 de Janeiro de 2019.

 

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

Denominação do cargo

SUPERVISOR DE ENSINO

 

Descrição sumária das atividades:

    Supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas da rede Municipal de Ensino. 

Rol de atribuições:

- Supervisionar e garantir ações baseadas na avaliação das propostas pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino;

- Assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas de sua área de atuação;

- Assistir, tecnicamente, aos diretores de escolas sobre a elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas e projetos referentes às suas unidades escolares;

- Compatibilizar os projetos da área administrativa e técnico-pedagógica a nível interescolar e com os do departamento Municipal da Educação;

- Analisar os dados relativos às escolas que integram o Departamento Municipal da Educação e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino;

- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como, as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores;

- Garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades escolares e o Departamento Municipal da Educação, através de visitas regulares e de reuniões com seu diretores e professores;

- Diagnosticar, quanto à necessidade e oportunidade de oferecer cursos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos que integram o Departamento Municipal da Educação;

- Dar parecer, realizar estudos e desenvolver atividades relacionadas à inspeção escolar;

- Colaborar na difusão e implementação de projetos e programas elaborados pelos órgãos superiores;

- Aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho global do Sistema Municipal de Ensino, nos seus trabalhos administrativos e pedagógicos;

- Assessorar o departamento Municipal da Educação em sua programação global e nas suas tarefas pedagógicas;

- Acompanhar, orientar e inspecionar os trabalhos administrativos nas Unidades Escolares.

                                                                     

                                                         Município de Quintana - SP, 28 de janeiro de 2019.

 

                                                                        JOSÉ NILTON DOS SANTOS

                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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