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LEI ORDINÁRIA Nº 1206, 07 DE JUNHO DE 1988
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

LEI N° 1.206 DE 07 DE JUNHO DE 1988.

 

“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA E CRIA OS CARGOS DO SETOR DE SAÚDE E SETOR DE EDUCAÇÃO”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal de Quintana a partir de 1° de maio de 1988, e cria os cargos do SETOR DE SAÙDE – 02 (dois) Médico Clínico Geral, Letra “A”; 02 (dois) Médico Clínico Geral, Letra “B”; 02 (dois) Médico Clínico Cirurgião; 02 (dois) Médico Anestesista; 02 (dois) Cirurgião Dentista, Letra “A”; 02 (dois) Cirurgião Dentista, Letra “B”; 02 (dois) Enfermeiro, Letra “B”; 01 (hum) Chefe do Setor de Saúde; 08 (oito) Auxiliar de Enfermagem; 02 (dois) Agente de Saneamento; 02 (dois) Escriturário; 03 (três) Serventes; 03 (três) Atendente, SETOR DE EDUCAÇÃO – 04 (quatro) – Inspetor de Aluno, 05 (cinco) Escriturário; 05 (cinco) Servente, regidos pelo regime de C.L.T.

 

CARGOS ESTATUTÁRIOS

REF.

GRAU

QUANT. CARGO

%

VENCIMENTO

Diretor da Fazenda

13

A

01

65%

35.0060,00

Diretor da Administração

12

A

01

65%

30.339,00

Diretor da Secretaria

12

A

01

65%

30.339,00

Chefe De Oficina e Manutenção

11

A

01

65%

26.255,00

Contador

11

A

01

65%

23.338,00

Chefe do Setor de Tributação

11

A

01

65%

70.420,00

Chefe da Tesouraria

11

A

01

65%

20.420,00

Chefe do Setor de Pessoal

11

A

01

65%

20.420,00

Chefe do Setor de Material

11

A

01

65%

20.420,00

Chefe do Serviço Social

11

A

01

65%

20.420,00

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

11

A

01

65%

20.420,00

Auxiliar de Chefia

10

A

01

60%

14.826,00

Almoxarife

10

A

01

60%

16.973,00

Escriturário

09

A

02

60%

11.456,00

Escriturário

09

B

02

60%

12.605,00

Mecânico

08

A

02

60%

10.762,00

Mecânico

08

B

02

60%

14.526,00

Mecânico

08

C

01

60%

16.573,00

Mecânico

08

D

01

65%

21.479,00

Fiscal de Obras e Conservação

07

A

01

60%

15.581,00

Fiscal de Serviços Urbanos

06

A

01

65%

14.326,00

Fiscal do Comércio

06

A

01

60%

12.805,00

Tratorista

05

A

01

60%

12.131,00

Tratorista

05

B

03

60%

13.475,00

Tratorista

05

C

03

60%

15.581,00

Tratorista

05

D

05

60%

16.773,00

Motorista

04

A

02

60%

16.131,00

Motorista

04

B

02

60%

13.470,00

Motorista

04

C

03

60%

15.581,00

Motorista

04

D

02

60%

16.773,00

Feitor

03

A

03

60%

13.476,00

Feitor

03

B

03

60%

15.581,00

Encanador

03

A

02

60%

13.478,00

Encanador

03

B

02

60%

15.581,00

Pedreiro

03

A

02

60%

13.475,00

Pedreiro

03

B

02

60%

15.581,00

Auxiliar de Mecânico

02

A

02

60%

11.456,00

Auxiliar de Tratorista

02

A

03

60%

11.456,00

Jardineiro

02

A

01

60%

17.231,00

Jardineiro

02

B

01

60%

13.050,00

Encarregado do Cemitério

02

A

01

60%

12.805,00

Encarregado do Cemitério

02

B

01

60%

14.723,00

Operário Braçal

01

A

10

60%

10.782,00

Operário Braçal

01

B

04

60%

11.456,00

Operário Braçal

01

B

04

60%

12.131,00

 

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA CLT

 

 

 

 

 

Oficial da Fazenda

-

-

01

65%

28.085,00

Oficial da Administração

-

-

01

65%

26.255,00

Chefe da Secretaria

-

-

01

65%

23.338,00

Contador

-

-

01

65%

23.338,00

Chefe do Setor de Tributação

-

-

01

65%

20.420,00

Chefe da Tesouraria

-

-

01

65%

20.420,00

Chefe do Setor de Pessoal

-

-

01

65%

20.420,00

Chefe do Serviço de Material

-

-

01

65%

20.420,00

Chefe do Serviço Social

-

-

01

65%

20.420,00

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

-

-

01

65%

20.420,00

Almoxarife

-

-

01

60%

14.976,00

Auxiliar de Chefia

-

-

05

60%

14.826,00

Escriturário

-

A

05

60%

11.456,00

Escriturário

-

B

05

60%

12.805,00

Bibliotecária

-

-

01

60%

14.576,00

Técnico Agrícola

-

-

01

60%

14.976,00

Secretário da JSM

-

-

01

60%

12.131,00

Orientador da Merenda Escolar

-

-

01

60%

12.131,00

Padeiro

-

A

01

60%

14.826,00

Padeiro

-

B

01

60%

17.851,00

Operador de Vaca Mecânica

-

-

01

60%

14.826,00

Monitor de Música

-

-

01

60%

12.131,00

Professor Pré-Escola

-

-

03

60%

12.131,00

Mecânico

-

A

02

60%

10.782,00

Mecânico

-

B

02

60%

14.026,00

Mecânico

-

C

01

60%

16.973,00

Fiscal de Obras e Conservação

-

-

02

60%

15.501,00

Fiscal de Serviços Urbanos

-

-

01

60%

14.826,00

Fiscal do Comércio

-

-

01

60%

12.805,00

Fiscal de Produção Rural

-

-

01

60%

12.805,00

Tratorista

-

A

05

60%

12.131,00

Tratorista

-

B

05

60%

13.478,00

Tratorista

-

C

05

60%

15.501,00

Tratorista

-

D

05

60%

16.773,00

Motorista

-

A

05

60%

12.131,00

Motorista

-

B

05

60%

13.478,00

Motorista

-

C

05

60%

15.501,00

Motorista

-

D

08

60%

16.773,00

Motorista Classe Especial

-

-

02

60%

19.200,00

Ambulanceiro

-

-

03

60%

16.773,00

Feitor

-

A

02

60%

13.478,00

Feitor

-

B

02

60%

15.501,00

Encanador

-

A

02

60%

13.478,00

Encanador

-

B

02

60%

15.501,00

Pedreiro

-

A

03

60%

13.478,00

Pedreiro

-

B

03

60%

15.501,00

Carpinteiro

-

-

03

60%

13.478,00

Auxiliar da Merenda Escolar

-

-

05

60%

10.782,00

Merendeira

-

-

04

60%

11.456,00

Copeira

-

A

02

60%

10.782,00

Copeira

-

B

02

60%

11.456,00

Auxiliar de Mecânico

-

-

02

60%

11.456,00

Auxiliar de Tratorista

-

-

05

60%

11.456,00

Jardineiro

-

A

03

60%

12.131,00

Jardineiro

-

B

03

60%

13.950,00

Encarregado do Cemitério

-

A

02

60%

12.805,00

Encarregado do Cemitério

-

B

02

60%

14.723,00

Operário Braçal

-

A

80

60%

10.782,00

Operário Braçal

-

B

60

60%

11.456,00

Operário Braçal

-

C

70

60%

12.131,00

Atendente

-

-

03

60%

10.782,00

Vigia

-

-

03

60%

18.782,00

Servente

-

A

02

60%

10.782,00

Servente

-

B

02

60%

11.456,00

 

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA C.L.T

SETOR DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Médico Clínico Geral

-

A

02

-

35.000,00

Médico Clínico Geral

-

B

02

-

50.000,00

Médico Cirurgião

-

-

02

-

38.000,00

Médico Anestesista

-

-

02

-

38.000,00

Cirurgião Dentista

-

A

02

-

28.000,00

Cirurgião Dentista

-

B

02

-

50.000,00

Enfermeiro

-

A

02

-

22.000,00

Enfermeiro

-

B

02

-

28.000,00

Chefe do Setor de Saúde

-

-

01

-

20.420,00

Auxiliar de Enfermagem

-

-

08

-

16.000,00

Agente de Saneamento

-

-

02

-

14.000,00

Escriturário

-

-

02

-

12.500,00

Servente

-

-

03

-

18.780,00

Atendente

-

-

03

-

18.780,00

 

 

 

 

 

 

CARGOS REGIDOS PELA C.L.T

SETOR DE SAÚDE

 

 

 

 

 

Inspetor de Aluno

-

-

04

-

12.800,00

Escriturário

-

-

05

-

12.800,00

Servente

-

-

05

-

18.780,00

 

Artigo 2° - O reajuste dos vencimentos do que trata esta Lei, é extensivo aos inativos na mesma proporção ao aumento proposto aos respectivos cargos, conforme dispõe o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.

Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 07 de junho de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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