LEI N° 1.208 DE 07 DE JUNHO DE 1988.
“REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE QUINTANA, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reajustado os vencimentos do funcionalismo municipal, lotados na Câmara Municipal, a partir de 1° de maio de 1988, obedecendo os seguintes valores:
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
QUANTIDADE DE CARGOS |
AUMENTO% |
VENCIMENTO |
Oficial Adm. Escriturário Servente Ass. Jurid. |
01 02 03 s-c-1 |
01 01 01 01 |
65 57.583 65 65 |
14.826,24 12.805,00 6.895,78 23.944,37 |
Artigo 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente suplementadas posteriormente se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 07 de junho de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeitura Municipal
Ato | Ementa | Data |
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