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LEI ORDINÁRIA Nº 1228, 23 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI N° 1.228 DE 25 DE SETEMBRO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO SERVIÇO DA FAZENDA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA ORDEM DE CZ$ 15.500.00,00 (QUINZE MILHÕES QUINHENTOS MIL CRUZADOS)”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar da Ordem de CZ$ 15.500.000,00 (Quinze Milhões Quinhentos Mil Cruzados), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

          EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3000-08          Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3120               Material de  Consumo

                       027 – Diversos

                                 Suplementar..............................................CZ$ 2.000.000,00    

 

                       EDUCAÇÃO E CULTURA – PRÉ-ESCOLA

3200-08          Despesas Correntes

3200               Transferência Correntes

3238               Transferências a Instituições Privadas

3231                037 – Subvenções Sociais

                                  Suplementar..............................................CZ$ 2.000.000,00

 

                       SERVIÇOS URBANOS - DIRETORIA

4000-10          Despesas de Capital

4100               Investimentos

4110               Obras e Instalações

                       067 – Diversos

                                 Suplementar..............................................CZ$ 4.000.000,00

 

                       SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3008-13          Despesas Correntes

3200               Transferência Correntes

3238               Transferência a Instituições Privadas

3131                039 – Subvenções Sociais

                                  Suplementar..............................................CZ$ 2.500.000,00

 

                       SERVIÇOS URBANOS – ÁGUA E ESGOTO

4000-13         Despesas de Capital

4100               Investimentos

4110               Obras e Instalações

                       082 – Diversos

                                 Suplementar..............................................CZ$ 1.500.000,00

 

          SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGEM MUN. - RODOVIAS

3000-16          Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3220               Material de Consumo

                       093 – Diversos

                                 Suplementar..............................................CZ$ 3.500.000,00

 

Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito serão utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de CZ$ 15.500.000,00 (Quinze Milhões Quinhentos Mil Cruzados) conforme o artigo 43, III da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 25 de novembro de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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