LEI N° 1.228 DE 25 DE SETEMBRO DE 1988.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO SERVIÇO DA FAZENDA MUNICIPAL UM CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA ORDEM DE CZ$ 15.500.00,00 (QUINZE MILHÕES QUINHENTOS MIL CRUZADOS)”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar da Ordem de CZ$ 15.500.000,00 (Quinze Milhões Quinhentos Mil Cruzados), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3000-08 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo
027 – Diversos
Suplementar..............................................CZ$ 2.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA – PRÉ-ESCOLA
3200-08 Despesas Correntes
3200 Transferência Correntes
3238 Transferências a Instituições Privadas
3231 037 – Subvenções Sociais
Suplementar..............................................CZ$ 2.000.000,00
SERVIÇOS URBANOS - DIRETORIA
4000-10 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
067 – Diversos
Suplementar..............................................CZ$ 4.000.000,00
SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
3008-13 Despesas Correntes
3200 Transferência Correntes
3238 Transferência a Instituições Privadas
3131 039 – Subvenções Sociais
Suplementar..............................................CZ$ 2.500.000,00
SERVIÇOS URBANOS – ÁGUA E ESGOTO
4000-13 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
082 – Diversos
Suplementar..............................................CZ$ 1.500.000,00
SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGEM MUN. - RODOVIAS
3000-16 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3220 Material de Consumo
093 – Diversos
Suplementar..............................................CZ$ 3.500.000,00
Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito serão utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de CZ$ 15.500.000,00 (Quinze Milhões Quinhentos Mil Cruzados) conforme o artigo 43, III da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 25 de novembro de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2383, 27 DE DEZEMBRO DE 2021 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NA CONTADORIA MUNICIPAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/12/2021 |
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