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LEI ORDINÁRIA Nº 1328, 04 DE ABRIL DE 1991
Assunto(s): Conselhos Municipais
Alterada

LEI N° 1.328/91, DE 04 DE ABRIL DE 1991.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde como órgão de assessoramento técnico do Poder Executivo, em atos que dizem respeito ao Sistema Municipal de Saúde.

Artigo 2° - O CMS-Quintana terá composição tripartite, com representatividade de usuário, prestadores de serviços de saúde e instituições públicas, na forma seguinte:

 

Participação de usuários – 04 membros

01 Representante de sindicados de trabalhadores;

01 Representante dos órgãos de comunicação;

01 Representante do sistema educacional;

01 Representante da Igreja.

 

Participação dos Prestadores de Serviços da Saúde – 04 membros

01 Representante das instituições de saúde filantrópicas;

01 Representante das associações de médicos;

01 Representante das associações de dentistas;

01 Representante dos funcionários públicos: federal, estadual, municipal.

 

Participação da administração pública- 04 membros

01 Representante do Poder Judiciário;

01 Representante da Câmara Municipal;

01 Representante do Poder Executivo Municipal;

01 Representante da Secretaria Estadual de Saúde (ERSA-61).

 

Artigo 2° - O CMS-Quintana terá composição tripartite, com representatividade de usuário, prestadores de serviços de saúde e instituições públicas, na forma seguinte:          (Redação dada pela Lei n° 1332 de 08 de Maio de 1991)

 

Participação de usuários – 04 membros

01 Representante de sindicatos de trabalhadores;

01 Representante do sistema educacional;

01 Representante dos órgãos de comunicação;

01 Representante das Igrejas existentes em nosso Município;

 

Participação dos prestadores de serviços de saúde – 04 membros

01 Representante das instituições de saúde filantrópicos;

01 Representante das associações de médicos;

01 Representante das associações de dentistas;

01 Representante dos funcionários públicos: federal, estadual, municipal.

 

Participação da Administração Pública – 04 membros

01 Representante do Poder Judiciário;

01 Representante da Câmara Municipal;

01 Representante do Poder Executivo Municipal;

01 Representante da Secretaria Estadual da Saúde (ERSA-61).

 

Artigo 3° - O Conselho Municipal de Saúde será regido pelo seu Regimento interno, anexo a esta Lei.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 04 de abril de 1991.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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