LEI N° 1.328/91, DE 04 DE ABRIL DE 1991.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde como órgão de assessoramento técnico do Poder Executivo, em atos que dizem respeito ao Sistema Municipal de Saúde.
Artigo 2° - O CMS-Quintana terá composição tripartite, com representatividade de usuário, prestadores de serviços de saúde e instituições públicas, na forma seguinte:
Participação de usuários – 04 membros
01 Representante de sindicados de trabalhadores;
01 Representante dos órgãos de comunicação;
01 Representante do sistema educacional;
01 Representante da Igreja.
Participação dos Prestadores de Serviços da Saúde – 04 membros
01 Representante das instituições de saúde filantrópicas;
01 Representante das associações de médicos;
01 Representante das associações de dentistas;
01 Representante dos funcionários públicos: federal, estadual, municipal.
Participação da administração pública- 04 membros
01 Representante do Poder Judiciário;
01 Representante da Câmara Municipal;
01 Representante do Poder Executivo Municipal;
01 Representante da Secretaria Estadual de Saúde (ERSA-61).
Artigo 2° - O CMS-Quintana terá composição tripartite, com representatividade de usuário, prestadores de serviços de saúde e instituições públicas, na forma seguinte: (Redação dada pela Lei n° 1332 de 08 de Maio de 1991)
Participação de usuários – 04 membros
01 Representante de sindicatos de trabalhadores;
01 Representante do sistema educacional;
01 Representante dos órgãos de comunicação;
01 Representante das Igrejas existentes em nosso Município;
Participação dos prestadores de serviços de saúde – 04 membros
01 Representante das instituições de saúde filantrópicos;
01 Representante das associações de médicos;
01 Representante das associações de dentistas;
01 Representante dos funcionários públicos: federal, estadual, municipal.
Participação da Administração Pública – 04 membros
01 Representante do Poder Judiciário;
01 Representante da Câmara Municipal;
01 Representante do Poder Executivo Municipal;
01 Representante da Secretaria Estadual da Saúde (ERSA-61).
Artigo 3° - O Conselho Municipal de Saúde será regido pelo seu Regimento interno, anexo a esta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 04 de abril de 1991.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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