LEI N° 1.332/91, DE 08 DE MAIO DE 1991.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.328/91, DE 04-04-91”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.328/91, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2° - O CMS-Quintana terá composição tripartite, com representatividade de usuário, prestadores de serviços de saúde e instituições públicas, na forma seguinte:
Participação de usuários – 04 membros
01 Representante de sindicatos de trabalhadores;
01 Representante do sistema educacional;
01 Representante dos órgãos de comunicação;
01 Representante das Igrejas existentes em nosso Município;
Participação dos prestadores de serviços de saúde – 04 membros
01 Representante das instituições de saúde filantrópicos;
01 Representante das associações de médicos;
01 Representante das associações de dentistas;
01 Representante dos funcionários públicos: federal, estadual, municipal.
Participação da Administração Pública – 04 membros
01 Representante do Poder Judiciário;
01 Representante da Câmara Municipal;
01 Representante do Poder Executivo Municipal;
01 Representante da Secretaria Estadual da Saúde (ERSA-61).
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 08 de maio de 1991.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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RESOLUÇÃO Nº 28, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 | Altera o Artigo 3° da Resolução N° 22/2023 | 20/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2461, 22 DE SETEMBRO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N.º 2.422/2022 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS. | 22/09/2023 |