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LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 08 DE MAIO DE 1991
Assunto(s): Altera redação
Em vigor

LEI N° 1.332/91, DE 08 DE MAIO DE 1991.

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.328/91, DE 04-04-91”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.328/91, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2° - O CMS-Quintana terá composição tripartite, com representatividade de usuário, prestadores de serviços de saúde e instituições públicas, na forma seguinte:

 

Participação de usuários – 04 membros

01 Representante de sindicatos de trabalhadores;

01 Representante do sistema educacional;

01 Representante dos órgãos de comunicação;

01 Representante das Igrejas existentes em nosso Município;

 

Participação dos prestadores de serviços de saúde – 04 membros

01 Representante das instituições de saúde filantrópicos;

01 Representante das associações de médicos;

01 Representante das associações de dentistas;

01 Representante dos funcionários públicos: federal, estadual, municipal.

 

Participação da Administração Pública – 04 membros

01 Representante do Poder Judiciário;

01 Representante da Câmara Municipal;

01 Representante do Poder Executivo Municipal;

01 Representante da Secretaria Estadual da Saúde (ERSA-61).

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 08 de maio de 1991.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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