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LEI ORDINÁRIA Nº 1455, 28 DE JUNHO DE 1994
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

LEI N° 1.455/94, DE 28 DE JUNHO DE 1994.

 

“DÁ A DENOMINAÇÃO DE “CENTRO DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO AMAZILDA DOMINGUES” AO CENTRO DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE QUINTANA”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica denominado “Centro de Tratamento e Reabilitação Amazilda Domingues” o Centro de Tratamento e Reabilitação de Quintana.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 28 DE JUNHO DE 1994.

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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