LEI N° 2.290/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Projeto de Lei do Legislativo N° 03/2020)
“DÁ A DENOMINAÇÃO DE ‘NÚCLEO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ PEDRO SARTORI’ AO LOTEAMENTO QUINTANA F, QUE SERÁ CONSTRUÍDO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU ”
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Núcleo Habitacional Vereador José Pedro Sartori (Zé da São José)” o Loteamento Quintana F, que será construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 19 de fevereiro de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal