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LEI ORDINÁRIA Nº 1459, 29 DE JULHO DE 1994
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 1.459/94, DE 29 DE JULHO DE 1994.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR OS EMPREGOS CONSTANTES NO ANEXO I, NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE QUINTANA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criado no Quadro do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, os empregos públicos constantes do Anexo I e reajusta os vencimentos dos Servidores Municipais, a partir de 01 de julho de 1994, constante no Anexo II, parte integrante desta Lei.

Artigo 2° - Fica o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal convertido para provimento efetivo a ser lotado mediante concursos público.

PARÁGRAFO ÚNICO – O cargo em comissão referido no caput permanecerá em vigor até a realização de Concurso Público e contratação do candidato.

Artigo 3° - As atribuições dos empregos ora criados serão determinados pelo Executivo Municipal através de Decreto.

Artigo 4° - O reajuste dos vencimentos do que trata esta Lei é extensivo aos inativos na mesma proporção do aumento dos respectivos cargos, conforme dispositivo constitucional e o Estatuto do Funcionalismo Público Municipal de Quintana.

Artigo 5° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas posteriormente se necessário.

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1994.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 29 DE JULHO DE 1994.

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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