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LEI ORDINÁRIA Nº 1479, 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Funcionalismo Público
Em vigor

 

LEI N° 1.479/94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“CRIA O CARGO DE ORIENTADOR DA DIGITAÇÃO, ASSESSOR DO CCI, OFICIAL DO SETOR DE MATERIAL E DIRETOR ESCOLAR (EMEI) NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criado no Quadro do Funcionalismo Municipal de Quintana, os cargos abaixo, conforme tabela:

 

QUANT.

CARGOS

PROV.

CLASSIF.

01

01

01

01

Orientador de Digitação

Assessor do CCI

Oficial Setor de Material

Diretor Escolar (EMEI)

CLT

CLT

CLT

CLT

Grau 03

Grau 07

Grau 08

Grau 12

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, posteriormente se necessária.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Ulisses Licório

Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1470, 27 DE SETEMBRO DE 1994 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a apartir de 01 de setembro de 1994, e dá outras providências. 27/09/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 31 DE MAIO DE 1994 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de maio de 1994, e dá outras providências. 31/05/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 08 DE DEZEMBRO DE 1993 Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de dezembro de 1993, e dá outras providências". 08/12/1993
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