LEI N° 1.479/94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
“CRIA O CARGO DE ORIENTADOR DA DIGITAÇÃO, ASSESSOR DO CCI, OFICIAL DO SETOR DE MATERIAL E DIRETOR ESCOLAR (EMEI) NO QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado no Quadro do Funcionalismo Municipal de Quintana, os cargos abaixo, conforme tabela:
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Artigo 2° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, posteriormente se necessária.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Ulisses Licório
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1470, 27 DE SETEMBRO DE 1994 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a apartir de 01 de setembro de 1994, e dá outras providências. | 27/09/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 31 DE MAIO DE 1994 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de maio de 1994, e dá outras providências. | 31/05/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 08 DE DEZEMBRO DE 1993 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de dezembro de 1993, e dá outras providências". | 08/12/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1424, 29 DE NOVEMBRO DE 1993 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, e partir de 01 de novembro de 1993, e dá outras providências. | 29/11/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1417, 26 DE OUTUBRO DE 1993 | Reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal de Quintana, a partir de 01 de outubro de 1993, e concede abono pecuniário aos Servidores Municipais que exercem função referente ao Grau 1, ... | 26/10/1993 |