LEI Nº 2.513/2026 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2026, SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE POMPÉIA, COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2026, Subvenção Social a Santa Casa de Pompéia, Entidade Assistencial, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 55.065.601/0001-74, com sede na cidade de Pompéia-SP, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
ARTIGO 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial na importância mencionada no artigo 1º, destinado a suportar a despesa nele previsto, com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 |
PODER EXECUTIVO |
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| 02.17 |
Saúde |
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| 02.17.00 |
Saúde |
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| 10 |
Saúde |
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| 10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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| 10.302.1001 |
Programa de Aceleração do Atendimento à Saúde |
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| Funcional Programática |
10.302.1001.2129.0000 – Manutenção e Ampliação da Atenção Especializada |
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| Elemento Econômico |
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais |
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| Objeto |
Repasse de Recursos do Tesouro Municipal para atendimento de pacientes com atenção especializada |
R$ 60.000,00 |
| Fonte 01 |
Recursos do Tesouro |
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Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. |
R$ 60.000,00 |
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ARTIGO 3º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente:
| 02 |
PODER EXECUTIVO |
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| 02.13 |
Obras e Serviços Municipais |
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| 02.13.00 |
Obras e Serviços Municipais |
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| 15 |
Urbanismo |
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| 15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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| 15.451.1501 |
Obras e Infraestrutura |
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| Funcional Programática |
15.451.1501.2105.0000 – Manutenção de Obras e Serviços Municipais |
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| Elemento Econômico |
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
| Fonte 01 |
Recursos do Tesouro |
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Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. |
-R$ 60.000,00 |
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ARTIGO 4º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente:
Prefeitura Municipal de Quintana, 29 de abril de 2026.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal