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LEI ORDINÁRIA Nº 2462, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 21/2023
LEI Nº 2.462/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE POMPÉIA, A QUAL O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO É ASSOCIADO, PARA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS FESTAS DO PERÍODO NATALINO E DO FINAL DE ANO NO MUNICÍPIO, VISANDO INCREMENTAR A VENDA DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Quintana autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.483.568/0001-86, com sede na Av. Expedicionários de Pompéia, nº 211, na cidade de Pompéia (SP), entidade representativa do setor comercial do Município de Quintana, para divulgação, promoção e premiação voltada aos períodos das Festas Natalina e de Ano Novo do "Comércio Quintanense", visando o incremento do consumo no comércio local.

Artigo 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior será depositado em conta corrente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, para utilização na finalidade prevista nesta Lei.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar junto à Contadoria Municipal, as Dotações Orçamentárias vigentes na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Prefeitura Municipal
02.02 – Administração e Finanças
02.02.01 – Serviços Auxiliares
04.122.0401.2045.0000 - Manutenção dos Serviços Auxiliares
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 14.000,00
Ficha 038

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Quintana, 26 de setembro de 2023.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2445, 22 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2023, SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2434, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2023 SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATE O LIMITE DE R$ 7.520.000,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2427, 08 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POMPÉIA, NO EXERCÍCIO DE 2.023, SUBVENÇÃO SOCIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2423, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2022, SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE POMPÉIA, COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 03/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2378, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ainda no presente exercício, complemento de subvenções sociais à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana e dá outras providências. 07/12/2021
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