LEI Nº 2.462/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE POMPÉIA, A QUAL O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO É ASSOCIADO, PARA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS FESTAS DO PERÍODO NATALINO E DO FINAL DE ANO NO MUNICÍPIO, VISANDO INCREMENTAR A VENDA DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Quintana autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.483.568/0001-86, com sede na Av. Expedicionários de Pompéia, nº 211, na cidade de Pompéia (SP), entidade representativa do setor comercial do Município de Quintana, para divulgação, promoção e premiação voltada aos períodos das Festas Natalina e de Ano Novo do "Comércio Quintanense", visando o incremento do consumo no comércio local.
Artigo 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior será depositado em conta corrente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, para utilização na finalidade prevista nesta Lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar junto à Contadoria Municipal, as Dotações Orçamentárias vigentes na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02.02 – Administração e Finanças
02.02.01 – Serviços Auxiliares
04.122.0401.2045.0000 - Manutenção dos Serviços Auxiliares
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 14.000,00
Ficha 038
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 26 de setembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal