LEI Nº 2.445/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2023, SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA COBERTURA DAS DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Entidade Assistencial sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 59.989.582/0001-23, com sede na cidade de Pompéia SP, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem repassados na proporção de divisão mensal ou cota única, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
3-3-50-39-01 12-361-1202-2059-0000........................................................................R$ 50.000,00
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, constante do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 22 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal