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Atualizado em: 27/05/2026 às 10h28
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RESOLUÇÃO Nº 43, 14 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Nova Lei de Licitações e Contratos
Em vigor
RESOLUÇÃO N. 43/2026
 
 
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 39/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, PARA INCLUIR REGRAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
 
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
 
 
Art. 1ºFica acrescido o art. 27-A à Resolução nº 39/2025, com a seguinte redação:
 
“Art. 27-A. Poderão participar dos procedimentos de contratação direta, inclusive na forma de dispensa eletrônica, pessoas físicas (profissionais autônomos) e jurídicas, desde que legalmente habilitadas para o exercício da atividade e que atendam às condições estabelecidas no aviso de contratação direta.
 
§1º. No caso de contratação de pessoa física, deverão ser considerados, para fins de comparação:
 
I – o valor da proposta apresentada;
II – os encargos previdenciários incidentes, especialmente a contribuição patronal ao INSS;
III – demais encargos legais eventualmente aplicáveis.
 
§2º. No caso de contratação de pessoa jurídica, considerar-se-á o valor global da proposta, presumindo-se incluídos todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários.
 
§3º Na Ata de Julgamento deverá constar:
 
I – valor apresentado por cada proponente;
II – encargos incidentes, quando aplicável;
III – custo total estimado da contratação;
 
 
§4º. A contratação de pessoa física será formalizada mediante recibo de pagamento a autônomo (RPA), emissão de Nota Fiscal, devendo a Câmara Municipal proceder à retenção e recolhimento dos encargos legais.
 
§5º O Termo de Referência ou documento equivalente deverá prever expressamente:
 
I – a possibilidade de participação de pessoas físicas e jurídicas;
II – o critério de julgamento pelo custo global;
III – a forma de apuração dos encargos incidentes.”
 
 
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Câmara Municipal de Quintana, 14 de abril de 2026.
 
 
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
 
 
 
 
     Solange Ap. Campanez de Souza                 Eltom Cassiano Bianchini
                1º Secretária                                                      2º Secretário
 
Autor
Mesa Diretora (2025-2026)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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